Todas as gestantes que trabalham têm direitos. Conheça os seus.
Se é difícil conhecer todos os seus direitos como trabalhador, imagine quando se trata de uma situação tão especial como é o caso da gestante trabalhadora. Obviamente, entre os mais conhecidos está a estabilidade no emprego e licença-maternidade, entretanto, até nestes casos existem especificidades que nem todos conhecem.
Estabilidade e licença-maternidade
Se a mãe trabalha com carteira assinada, ela não pode ser demitida até cinco meses após o parto sem justa causa. É o que chamamos de estabilidade da gestante. E se a mulher descobrir a gravidez durante o aviso-prévio ou se seu contrato for por tempo determinado, ela passa a ter direito à estabilidade também.
A licença-maternidade foi conquistada pelas mulheres em 1943, com o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entretanto, naquele período, as mulheres tinham direito a 84 dias de licença paga pelo empregador. Essa situação tornava-se um empecilho para muitas mulheres conseguirem empregos. Em 1973, o valor passou a ser pago pela Previdência, e, em 1988, o período de afastamento passou a ser de 120 dias. “Conheço mães que já usufruíram deste direito, só que são apenas quatro meses e isso prejudica o aleitamento exclusivo”, opina a coordenadora do núcleo Norte do Piauí da Pastoral da Criança, Raimunda Oliveira e Silva.
Desde 2008, o prazo é estendido para 180 dias para servidoras públicas e pode acontecer no setor privado, mas vai depender da empresa aderir à legislação. “Se fosse seis meses seria melhor para a mãe se preparar para introdução de outros alimentos”, afirma Raimunda. O aleitamento exclusivo até o seis meses, conforme indica a Pastoral da Criança, é um dos principais motivos para a criação do programa Empresa Cidadã, que oferece dedução fiscal a empresas que aderirem aos seis meses de licença.
O leite materno é o único alimento que o bebê precisa até os seis meses de vida. Ele contém as vitaminas e minerais necessários para o desenvolvimento do bebê e irá protegê-lo de doenças. A criança que apenas mama até os seis meses tem menos chances de desenvolver diarreia, alergia e doenças infecciosas, como a infecção urinária, infecções respiratórias. Além disso, ajuda a amamentação ajuda na saúde da mãe, já que ela passa a ter menos probabilidade de desenvolver câncer de mama, de ovário e de útero.
Dra. Zilda
“Seria tão mais humano se a gestante pudesse ficar tranquila no último mês de gestação, comendo bem, descansando e aprendendo mais. Sentindo o carinho da comunidade que gesta e alimenta junto a nova vida, aprendendo como é bom cumprir um dever da cidadania, sendo co-responsável pelas vidas humanas”.
Mães com emprego informal
Recentemente, em uma confraternização com líderes, a coordenadora Márcia Nobre Maschietto Lauria, de São Paulo (SP), Setor Ipiranga, discutiu o tema da licença maternidade e reuniu as seguintes observações do grupo: “Quando a mãe é registrada, tudo corre normal, nas formas da lei. Já quando não tem vínculo empregatício, a coisa muda de figura, pois na maioria das vezes, elas têm que voltar para o serviço logo, para não perder o trabalho”.Segundo a líder Raimunda, a licença-maternidade é mais complicada para as mães que não possuem vínculo empregatício formal. Ela afirma que já viu casos de mães que queriam introduzir alimentos aos dois meses para que a criança se habituasse a nova alimentação. “Às vezes, a questão do trabalho é muito valorizada”, lembra. Na tentativa de conter esse tipo de mentalidade, Raimunda explica que quanto mais cedo inicia as orientações durante a gravidez, maior a entendimento das mulheres sobre o tema. “É uma questão de consciência e de cultura. Muitas mães não abrem mão do direito à amamentação”, conta.
E a amamentação é de fato um direito garantido em lei. Mesmo que volte a trabalhar antes dos seis meses, a mulher tem direito à dois intervalos diários de 30 minutos destinados a amamentação até que o bebê complete este tempo. E se a exclusividade do aleitamento materno for uma necessidade indicada pelo médico, este período pode ser ampliado, conforme previsto em lei.Maria Eunice, coordenadora da Pastoral da Criança na Paróquia Nossa Senhora de Fátima, em Alfenas (MG), conta que é feito um trabalho de orientação sobre os direitos, em especial, o direito de amamentar. “Muitas vezes elas não sabem desse direito. São mulheres que trabalham como domésticas e alguém da família leva os bebês até o trabalho da mãe”. Segundo ela, com a nova legislação para empregados domésticos, muitas mulheres tem sua carteira assinada, o que garante muitos dos direitos que antes não podiam requerer.
Outros direitos
Mães e pais têm outros direitos garantidos por lei. Conheça:
Consultas médicas: Sempre que necessário, a gestante pode sair do trabalho para consultas médicas. Ela precisa apenas comprovar as visitas através dos atestados do médico. Com a comprovação, não pode sofrer nenhum desconto salarial por conta dessa ausência.
Afastamento remunerado: Se é uma gravidez de risco, e a gestante precisar de repouso total, por mais de 15 dias, ela poderá receber auxílio-doença, conforme a legislação nacional para trabalhadores doentes. Não se pode acumular este benefício com outros, como salário-maternidade.
Aborto Espontâneo: Se a mulher sofrer um aborto espontâneo, ela terá direito à licença-remunerada por 15 dias.
Funções incompatíveis: Se a gestante trabalhar em uma função que ofereça perigo à gravidez, a empresa precisa transferi-la de função até o fim da gravidez. Com o fim da licença-maternidade, a mãe poderá voltar a sua antiga função.
Alimentação e creche: Empresas que tem mais de 30 funcionárias com mais de 16 anos, obrigatoriamente devem ter um espaço apropriado para as crianças em período de amamentação, ou seja, até os seis meses. Outra opção para as empresas é oferecer auxílio-creche.
Mãe que adota: Quem adota também tem direito a licença e salário-maternidade de 120 dias, independente da idade da criança.
Licença-paternidade: Todos os pais também tem direito assegurado de 5 dias úteis de licença para ajudar a mãe e acompanhar os primeiros dias do filho. Servidores públicos de alguns municípios têm essa licença ampliada: em Cuiabá e Porto Alegre a licença é de dez dias; Florianópolis, 15 dias; e João Pessoa e Niterói a legislação municipal garante 30 dias de licença remunerada.
Leia também
Gestante: conheça seus direitos trabalhistas
Sala de apoio à amamentação em empresas