01 ID-100283560 by patrisyuToda gestante que trabalha com carteira assinada ou com registro de autônoma tem direitos trabalhistas que precisam ser respeitados. A falta de conhecimento desses direitos leva muitas gestantes a passarem por situações injustas. Por isso, é muito importante que todas as gestantes trabalhadores saibam quais são seus direitos e reivindique-os. Contudo, o tema gera muitas dúvidas ainda, principalmente na questão da estabilidade de emprego e nos casos de gestação de risco e licença maternidade. Como cada caso difere um do outro, fica difícil especificar todos os direitos, pois alguns são para todas as gestantes e outros são para casos específicos. O melhor mesmo é sempre consultar, pedir orientação, no Setor de Recursos Humanos da empresa que a gestante trabalha ou nos órgãos e instituições, como sindicatos, secretaria do trabalho ou assistência social dos municípios.

O que é um direito indiscutível é o direito ao pré-natal. Toda a gestante, para o seu bem e o bem do bebê, deve fazer todas as consultas de pré-natal e os exames solicitados pelo serviço de saúde. Os empregadores devem incentivar e apoiar as gestantes para que o pré-natal seja cumprido de forma completa e ainda podem apoiar essas gestantes na questão do aleitamento materno, quando de seu retorno ao trabalho.

Gestante consciente conhece seus direitos e faz a sua parte para uma gestação saudável e um parto seguro e de qualidade.

Clóvis Boufleur - Gestor de Relações Institucionais da Pastoral da Criança

Clóvis Boufleur - Gestor de Relações Institucionais da Pastoral da Criança

"Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto fica expressamente vetada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante", explica Clóvis.

O bebê nasceu e mesmo com todas as dificuldades o tempo passou mais depressa do que o desejado e passaram-se os meses de licença maternidade. Chegou a hora de voltar ao trabalho. Muitas dúvidas passam pela cabeça da família, principalmente da mãe que amamenta o bebê no peito. Para saber mais sobre os direitos trabalhistas da gestante, a entrevista desta semana é com Clóvis Boufleur, gestor de relações institucionais da coordenação nacional da Pastoral da Criança.

Como a gestante trabalhadora deve proceder após constatar que está grávida? Ela adquire estabilidade no emprego depois de confirmada a gravidez?

Ela deve pegar o exame, aquele resultado, e comunicar imediatamente a gravidez ao empregador. Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto fica expressamente vetada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante.

Quais são os direitos da gestante trabalhadora?

Podemos enumerar, entre os vários direitos que elas dispõem, os três principais. Primeiro é a garantia de emprego, contada a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Segundo, a licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo nenhum para o salário. E o terceiro é a dispensa do horário de trabalho pelo tempo que precisar para realização de no mínimo seis consultas médicas de pré-natal durante o período da gestação.

Existe a possibilidade de ampliação do período de licença maternidade?

Na Lei n° 11.470, está escrito que as empresas privadas podem ter uma adesão ao programa Empresa Cidadã. Neste caso, as empregadas têm o direito a receber mais dois meses, são mais 60 dias de prorrogação da licença maternidade. E as empresas recebem um abatimento do imposto de renda do recurso que foi pago em salário pra ela ficar esse período maior em casa.

Como a Pastoral da Criança faz: Direitos trabalhistas da gestante: pelo bem das crianças

Leia também:
Direitos trabalhistas da gestante: pelo bem das crianças
Sala de apoio à amamentação em empresas

A mãe se fortalece na presença do pai

Leia a entrevista na íntegra: 1210 - Entrevista com Clóvis Boufler - Gestante trabalhadora (.PDF)

Esta entrevista é parte do Programa de Rádio Viva a Vida da Pastoral da Criança.
Ouça o programa de 15 minutos na íntegra

1210 - 08/12/2014 - Gestante trabalhadora

Sul
 
Norte