A Pastoral da Criança participa ativamente de campanhas que incentivam todas as famílias a registrarem seus filhos logo que nascem. O objetivo dessas campanhas é reduzir significativamente o número de crianças brasileiras que não possuem Certidão de Nascimento.
A falta do registro de nascimento é uma violação a um direito fundamental de todas as pessoas: o direito a um nome. Além disso, não ter registro de nascimento causam às crianças dificuldades de acesso a serviços sociais básicos.
Aqui, no site da Pastoral da Criança, você vai ficar sabendo como tirar esse documento, o que fazer em caso de dúvidas e tudo o que é preciso para fazer do seu filho, o quanto antes, um cidadão brasileiro.
Como retirar a Certidão de Nascimento?
A certidão de nascimento é o primeiro passo para o pleno exercício da cidadania. Ela comprova sua existência, seu local e data de nascimento, o nome dos seus pais e avós.
Sem esse documento, os cidadãos ficam privados de seus direitos mais fundamentais e não tem acesso aos programas sociais. E quando adultos, não podem obter a carteira de identidade (RG), CPF e outros documentos.
Tirar uma certidão de nascimento é um processo fácil, rápido e o ideal é que os bebês já saiam das maternidades com nome e sobrenome.
Se a criança nasceu em hospital ou maternidade, os pais recebem uma via da Declaração de Nascido Vivo (DN) que deve ser levada a um Cartório de Registro Civil. Se a criança nasceu em casa, os pais ou a pessoa responsável pelo registro podem ir direto a um cartório.
A certidão de nascimento pode ser feita em qualquer cartório, de preferência um que seja próximo ao local de nascimento. O prazo máximo é de 15 dias após o nascimento da criança, mas caso os pais morem a mais de 30 quilômetros do cartório mais próximo, o período aumenta para três meses após o nascimento. Se for a mãe a pessoa a registrar a criança, o prazo para declaração é prorrogado por 45 dias.
De acordo com a Lei 13.112/15, que entrou em vigor em março de 2015, tanto o pai quanto a mãe podem registrar seus filhos no cartório a partir do nascimento.
Uma outra pessoa da família, com 18 anos ou mais, também pode registrar a criança, levando ao cartório a Declaração de Nascido Vivo e os documentos de identificação dos pais do bebê.
Antes desta lei entrar em vigência, nos primeiros 15 dias do bebê, apenas o pai podia realizar esse registro, com a justificativa de que mãe estaria se recuperando do parto e dedicada à amamentação e outros cuidados com a criança. Ela só poderia assumir esta responsabilidade no caso de omissão ou impedimento do pai, ou passado este período inicial.
Veja a ordem de quem pode fazer o registro da criança:
1) Pai e mãe, juntos ou sozinhos (se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração).
2) Parente mais próximo
3) Administradores do hospital onde nasceu a criança
4) Médicos e parteiras que assistiram o parto
5) Pessoa idônea da casa em que ocorreu o nascimento (se for fora da residência da mãe)
6) Encarregados da guarda da criança.
Confira as atualizações na página 107 do Guia do Líder 2015.
Documentos necessários
Se os pais da criança são casados, devem comparecer ao cartório também com a Certidão de Casamento e na companhia de duas testemunhas maiores de 21 anos. Se não forem casados, um deles ou os dois devem comparecer com carteira de identidade ou registro de nascimento, além de estar acompanhados de duas testemunhas maiores de 21 anos. Nesse caso, o pai só constará no Registro Civil de Nascimento se declarar a filiação paterna ou autorizá-la por escrito.
Caso os pais da criança tenham menos de 16 anos, eles devem ir a um cartório civil acompanhados dos avós da criança ou de um responsável com mais de 21 anos. Os documentos necessários para o registro são os mesmos citados anteriormente.
Quanto custa?
A certidão de nascimento é um direito de todo cidadão brasileiro e por isso o documento é emitido gratuitamente nos cartórios, conforme o artigo 30 da Lei nº 9.534/97. No caso de segunda via do documento, poderá haver cobrança. Se o cidadão não puder arcar com os custos, precisará comprovar sua condição com uma declaração de próprio punho ou feita a seu pedido (caso seja analfabeto), assinada também por duas testemunhas.
Adultos e adolescentes sem certidão
Para tirar a certidão de nascimento depois de adulto, você precisa de duas testemunhas conhecidas e de preferência mais velhas. Se os pais estiverem vivos precisarão apresentar o pedido de certidão por escrito, confirmar a paternidade/maternidade e apresentar seus documentos de identidade.
Caso a pessoa seja menor, o pedido deverá ser feito com a Declaração de Nascido Vivo do hospital junto com os documentos de identidade dos pais e ainda a declaração de duas testemunhas conhecidas.
Qual a diferença entre registro civil de nascimento e certidão de nascimento?
O registro fica no cartório. A certidão fica com a pessoa. O registro civil de nascimento é feito uma única vez em livro específico do cartório. A certidão de nascimento é o documento emitido pelo cartório que a pessoa recebe e que tem todos os dados do registro, como nome e sobrenome, local de nascimento, nacionalidade e filiação.
Fontes: (Código Civil e Procuradoria Geral da República)
Reconhecimento espontâneo de paternidade
Conselho Nacional de Justiça promove campanha para estimular o reconhecimento espontâneo da paternidade
"Não é apenas na certidão de nascimento que um pai faz falta". Com essa mensagem o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou em 2012, uma campanha para fomentar o reconhecimento voluntário de paternidade.
A iniciativa faz parte do programa Pai Presente, realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, em parceria com os Tribunais de Justiça, para reduzir o número de pessoas que não possuem o nome do pai na certidão de nascimento. Estima-se que cerca de 5 milhões de estudantes estejam nessa situação no país, sendo 3,8 milhões menores de 18 anos, segundo dados do Censo Escolar 2009.
A campanha busca orientar mães, pais e filhos sobre a importância e a facilidade de realizar o registro, mesmo que tardiamente. Em fevereiro deste ano, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, publicou o Provimento 16, que facilitou o procedimento, permitindo às mães, cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento, recorrerem a qualquer cartório de registro civil do país para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. O mesmo procedimento pode ser adotado pelo pai que desejar espontaneamente fazer o registro do seu filho.
O procedimento é gratuito
A medida facilitou a vida de pessoas que moram em cidades onde não há varas ou postos de atendimento do Ministério Público, que antes precisavam se deslocar até a sede da comarca para iniciar um processo de investigação de paternidade. O objetivo da campanha é informar às pessoas sobre essa facilidade, mostrando a importância do registro para a vida e a formação dos filhos, sejam eles crianças, adolescentes ou maiores de 18 anos. Além do valor afetivo, o reconhecimento paterno assegura direitos legais, como recebimento de pensão alimentícia e participação na herança.
Como funciona o reconhecimento?
Com o Provimento 16, as mães podem procurar o cartório de registro civil mais próximo de sua residência para indicar o nome do suposto pai e dar início ao processo de reconhecimento. Para isso, basta preencher um termo com informações pessoais, do filho e do suposto pai, conforme modelo definido pela Corregedoria Nacional, além de apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. Pessoas com mais de 18 anos que não têm o nome do pai na certidão também podem dar entrada no pedido diretamente nas serventias, sem a necessidade de estar acompanhadas da mãe.
O próprio registrador se encarregará de enviar o pedido ao juiz competente, que notificará o suposto pai a manifestar-se em juízo se assume ou não a paternidade. Confirmado o vínculo paterno, o magistrado determina ao oficial do cartório onde o filho foi originalmente registrado para que o nome do pai seja incluído na certidão.
Caso o suposto pai intimado não compareça à Justiça no prazo de trinta dias ou negue a paternidade, o caso será remetido ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, para seja iniciada ação judicial de investigação.
A regra também vale para os pais que desejam fazer o reconhecimento, os quais podem indicar o nome do filho ao cartório. Nesse caso, a mãe ou o filho maior de 18 anos serão chamados a manifestar-se e, confirmado o vínculo, o caso é remetido ao cartório onde a pessoa foi registrada ao nascer, para que seja incluído o nome do pai na certidão. Encontre o cartório de registro civil mais próximo de sua localidade.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Entrevista com Clóvis Boufler
Vamos falar sobre o Registro de Nascimento ou certidão de nascimento? Seu filho ou filha já possui registro de nascimento? Voce sabia que o Brasil ainda tem mais de 500 mil crianças que ainda não foram registradas ao nascer?
O Registro de nascimento é um direito de cada criança que nasce e é gratuito, toda criança tem direito a um nome que deve ser registrado na certidão de nascimento. Para conversar sobre Registro de Nascimento, convidamos o sr. Clóvis Boufleur Gestor de Relações Institucionais da Pastoral da Criança.
O Registro de Nascimento garante a criança seus direitos de cidadão, a lei assegura esse direito. Como acontece na prática?
No Brasil mais de 90% das crianças nascem em hospitais e maternidades, logo após o nascimento a maternidade emite uma guia amarela chamada “declaração de nascido vivo”. Com este documento os pais dirigem-se ao cartório e com o documento pessoal RG, CPF e outros documentos, emitem a declaração e o registro de nascimento.
Onde normalmente os pais podem registrar seus filhos?
O registro sempre é feito em cartório. Em algumas cidades são feitos mutirões, a prefeitura organiza locais onde os donos de cartórios, o poder público local, o fórum se reúnem e fazem o Mutirão. Neste caso o registro é feito fora do cartório, mas a grande maioria é feito mesmo no cartório da cidade.
Muita gente pensa que registrar antes ou depois, quando a criança está maior, não faz diferença nenhuma. Faz alguma diferença registrar a criança logo ao nascer ou registrar depois quando ela já está crescida?
A registro de nascimento é o documento oficial para dizer que você é um brasileiro e que você tem direitos como cidadão, quanto antes esse direito é oferecido para a pessoa melhor.
Saiba outros assuntos importantes que você precisa estar tendo no nascimento do bebê
O registro de nascimento traz também algum benefício social para a família da criança?
Ele é um documento indispensável para participar de programas sociais do governo como por exemplo bolsa-família. Sem o registro de nascimento não é possível tirar documentos de Identidade (RG), Cadastro da Pessoa Física (CPF) e outros documentos necessários na vida adulta, ou até mesmo fazer matrícula na escola. Quero chamar atenção que quando a pessoa por exemplo, busca o serviço de saúde e não tem documento, o atendimento não será negado, por outro lado é uma grande oportunidade para o serviço de saúde orientar essa pessoa como ela pode fazer para tirar esses documentos, principalmente a certidão de nascimento.
Quem normalmente deve providenciar o registro de nascimento?
O pai é o mais recomendável por que a mãe está ainda se recuperando do nascimento da criança. Depois de um período a própria mãe pode fazer o registro depois de um período de 15 a 20 dias. Caso os pais não possam os parente mais próximos e excepcionalmente os funcionários, médicos e enfermeiros que fizeram o parto da criança no hospital. Em último caso quem tem a guarda da criança, no caso dos pais falecerem ou terem algum problema em relação a paternidade.
Existe algum caso em que a registro de nascimento pode ser cobrado?
Pela lei a primeira via é de graça para todos os brasileiro e a 2ª via é paga. Se a pessoa chegar no cartório e fizer uma declaração de que ela não tem condições de pagar a 2ª via é possível conseguir o documento de graça.
Como é feito o registro de nascimento da criança indígena?
O Registro é feito da mesma maneira que as crianças que não são indígenas. O “registro administrativo de nascimento” é um documento fornecido pela Funai (Fundação Nacional do Índio) e serve para fazer o registro no cartório. No cartório o indígena pode contar com a presença de um representante da Funai para auxiliar na orientação e também na confirmação da etnia.
E quando a mãe quer registrar a criança também com o nome do pai mas não há acordo? Como ela deve proceder?
Nos casos em que a mãe quer colocar o nome do pai, ela afirma isso diante do tabelião no cartório. É feito um processo com esse desejo da mãe e encaminhado ao juiz. O juiz vai chamar o possível pai e fazer esclarecimentos e em certos casos inclusive, o exame de DNA é feito um processo judicial, dependendo da situação
Mais alguma orientação sobre essa questão do Registro de Nascimento?
Temos diminuído muito o número de crianças sem o registro, mas é preciso zerar este numero. Convido os juizes de direito, os conselhos municipais de direitos da criança e do adolescente, os conselhos tutelares, as defensorias públicas, as prefeituras municipais, as maternidades, a Pastoral da Criança e outros movimentos sociais para juntos promoverem iniciativas de acesso ao registro de nascimento para termos essa questão solucionada no Brasil e garantir para as pessoas a clareza de que eles são cidadãos e cidadãs de direito no país.
1149 - 07/10/2013 - Registro de nascimento
Spots em áudio da de Campanha Registro de Nascimento
Perguntas frequentes
Há multa a pagar para fazer o registro fora do prazo legal?
Não há multa a pagar para registro fora do prazo legal. Se alguém cobrá-la é importante que seja denunciado o fato à Corregedoria Geral de Justiça do estado de referência ou à Corregedoria Nacional de Justiça (no site http://www.cnj.jus.br).
Se a pessoa perdeu a Certidão de Nascimento - CN, ela pode se registrar de novo?
Não, não pode se registrar de novo. O registro civil de nascimento é feito uma única vez na vida. Se a pessoa perdeu a CN, essa foi extraviada ou rasurada, deve ser requerida uma segunda via da certidão de nascimento no cartório onde foi registrada.
Se a pessoa perdeu a sua certidão e não sabe em que cartório foi registrada como pode obter a segunda via de sua certidão?
Se a pessoa sabe ao menos em que cidade nasceu pode obter a segunda via mediante pedido de busca do registro no(s) cartório(s) da localidade onde nasceu. Para tal, a pessoa deve fornecer os dados pessoais que dispõe (nome completo, nome dos genitores, dos avós, data e local do nascimento, etc). É importante que a pessoa sozinha, ou mediante apoio, esgote as possibilidades de localizar parentes ou conhecidos que tenham as informação do seu nascimento e que possam fornecer os dados de que necessita.
A Defensoria Pública pode apoiar o pedido de busca.
É possível alterar o nome já registrado civilmente?
Sim, é possível alterar o nome registrado mediante “Ação de Retificação do Registro Civil de Nascimento” com base nos Art. 56[1], 57[2] e 58[3] da Lei de Registros Públicos. Para a alteração de nome devem ser preenchidos dois requisitos: justo motivo e inexistência de prejuízos para terceiros.
Exemplo de justo motivo mais comum de autorização de alteração de nome é o de acréscimo ao nome do patronímico da genitora ou genitor, quando do registro do nascimento constou apenas o sobrenome de um deles. Outro exemplo usual não obrigatório é o de alteração do registro de nascimento de filho (a), para a averbação do nome da mãe após a separação judicial ou novo casamento, quando essa voltou a usar o nome de solteira ou adotou o sobrenome de marido.
No entanto, há muitos casos em que se quer retirar o nome do pai do assento de nascimento por motivo de abandono. Também isso é possível mediante Ação de Destituição de Poder Familiar, provando que houve de fato um abandono por parte do pai biológico da criança, abandono de caráter material, moral, afetivo, espiritual, fundamentada no Código Civil, Art. 1.638, II[4]. Dada a sentença judicial de procedência do pedido, transitada em julgado a decisão, será expedido Mandado de Averbação ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais em que foi registrada a criança para retificação do seu assento de nascimento.
Para providenciar o ajuizamento de Ação visando alteração do assento de nascimento o interessado deve procurar a Defensoria Pública em seu município ou constituir um advogado (a).
A pessoa que não se adapta ao nome dado pelos pais pode mudar o seu nome?
Sim, de acordo com o novo código civil o pedido pode ser feito no ano em que atinge a maioridade (18 anos) desde que não se prejudiquem os sobrenomes da família, e é um processo simples. A pessoa interessada deve procurar o Cartório para entrar com o pedido administrativo, que será submetido à Vara Judicial competente pelo Registro Civil, após manifestação do Ministério Público. O juiz verificará se a mudança de nome não é uma tentativa de evitar responsabilidade. Por isso, é necessário consultar certidões de protesto.
Como fazemos na Pastoral da Criança
Dra. Zilda Arns Neumann - Registro de Nascimento
"Em primeiro lugar, para que a criança tenha direitos é preciso que ela tenha Certidão de Nascimento. Registrar o seu filho tem a maior importância. Em segundo lugar, a criança precisa ter seu peso acompanhado e precisa ter o cartão da criança. E também precisa ter o cartão de vacinas, é bom que faça isso antes de completar um mês de idade."
Ir. Vera Lucia Altoé - Certidão de nascimento
"A certidão de nascimento é o primeiro passo para o pleno exercício da cidadania. Ela comprova sua existência, seu local e data de nascimento, o nome de seus pais e avós, sem esse documento os cidadãos ficam sem seus direitos mais fundamentais e não têm acesso aos programas sociais. Tirar uma certidão de nascimento, é um processo fácil e rápido. O ideal é que os bebês já saiam das maternidades com o nome e sobrenome."
O trabalho voluntário dos conselheiros de políticas públicas
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Pastoral da Criança participa de comitê de erradicação do sub-registro civil de nascimento no Rio de Janeiro
A Pastoral da Criança integra o comitê criado no município de Magé (RJ) para erradicar o sub-registro civil de nascimento, juntamente com outras instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sindicato dos Servidores Público e Secretarias Municipal.
A iniciativa faz parte do projeto de erradicação do sub-registro civil de nascimento da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos. Os municípios passam a ter mais autonomia na elaboração de políticas públicas voltadas para esta temática, podendo organizar mutirões, articular a instalação de unidades interligadas nas maternidades e realizar busca ativa para encontrar essa parcela da população sem certidão. Segundo dados do Censo de 2010, Magé tem 384 crianças, de zero a dez anos, sem o registro civil de nascimento.
Os líderes da Pastoral da Criança auxiliam em identificar, nas famílias acompanhadas, as crianças que estão sem o registro e orientam os pais ou responsáveis a procurarem o cartório mais próximo da sua casa, a fim de fazerem o registro.
Participação da Pastoral da Criança em Comitê no Pará ajuda a diminuir os casos de sub-notificação
A articuladora Rosa Barbosa representa a Pastoral da Criança no comitê estadual de sub-registro, em Belém (PA). Ela relata que, graças a atuação da Pastoral da Criança no comitê, conseguiram reduzir em 60% os casos de sub-notificação de registro civil no estado do Pará. O comitê estadual está ajudando a formar os sub-comitês nos municípios do interior, convidado a Pastoral da Criança local para participar e com isso ajudar a orientar as famílias sobre a importância de fazer o registro da criança logo que ela nasce.
“Alertamos as famílias sobre a importância do registro, mostramos que as crianças sem o registro não tem acesso aos serviços públicos, como as vacinas”, relata Rosa Barbosa. Ela também chama atenção para um problema muito comum na região, que é a burocracia que alguns cartórios ainda impõem às famílias, como a entrega de senha para o atendimento, dificultando o acesso das famílias que moram no interior dos municípios, “estamos encaminhando denuncias para o Ministério Público, pedindo providências sobre isso. Mas também temos exemplos positivos, como os hospitais Amigos da Criança, onde a criança já sai da maternidade com o registro de nascimento”.
Pastoral da Criança do Rio Grande do Sul auxilia no combate a sub-notificação do registro de nascimento
A Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, do estado do Rio Grande do Sul, promoveu em setembro o “Seminário Estadual de Capacitação de Agentes Mobilizadores da Promoção do Registro Civil de Nascimento” e a Pastoral da Criança foi convidada para integrar o movimento.
A coordenadora estadual, Inácia Cassol, apresentou as ações que a Pastoral da Criança desenvolve e a preocupação da entidade em orientar as famílias acompanhadas sobre a importância de registrar as crianças logo após o nascimento.
A Pastoral da Criança participará dos mutirões sociais como agentes mobilizadores do registro civil de nascimento nos 90 municípios com maior índice de sub-notificação de registro de nascimento, “para isso será realizado, para os líderes da Pastoral da Criança, um seminário de mobilização, para disseminar informações e sensibilizar a população acerca da importância do registro e da documentação básica. Nossa participação será, nas visitas domiciliares, informar, identificar a encaminhar as crianças que não tem registro”, relata Inácia.
A orientação e identificação das crianças que não possuem registro de nascimento já é uma prática dos líderes da Pastoral da Criança, pois fazem parte dos Indicadores de Oportunidades e Conquistas (IOCs), pontos que os líderes observar durante as visitas domiciliares às famílias acompanhadas.
Ação da Pastoral da Criança ajuda no Registro Civil de comunidades ciganas
No ano de 2006, a Pastoral da Criança realizou uma parceria com a Pastoral dos Nômades do Brasil, com o objetivo de auxiliar na identificação e mapeamento da presença de ciganos no país. Utilizando a sua rede de voluntários, a Pastoral da Criança visitou os acampamentos ciganos, realizou o mapeamento dos membros e orientou os mesmos sobre seus direitos e deveres. Uma dessas visitas, resultou na obtenção de mais de 30 certidões de nascimentos para ciganos acampados no município de Rio Branco do Sul, região metropolitana de Curitiba.
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