Foto: Acervo da Pastoral da Criança
O Estatuto da Criança e do Adolescente afirma que é direito fundamental de toda criança ser criada e educada no seio de sua família natural e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária. Mas, quando a família natural não conseguir garantir os direitos devidos decorrentes do princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, esses serão entregues a uma família substituta através de três procedimentos jurídicos: a guarda, a tutela e a adoção.
Para entender melhor como isso acontece na prática, confira a entrevista com Maristela Cizeski, articuladora da Pastoral da Criança nos conselhos e fóruns de direitos da criança e do adolescente.
Inicialmente, gostaríamos que você explicasse o que significa cada um desses termos jurídicos: guarda, tutela e adoção. Primeiramente, o que é a guarda?
Programa de rádio Viva a Vida
1351 - Políticas públicas para a infância - 21/08/2017
Esta entrevista é parte do Programa de Rádio Viva a Vida da Pastoral da Criança.
Ouça o programa de 15 minutos na íntegra
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A guarda destina-se sempre a regularizar uma convivência de fato ou atribuir a um guardião a representação jurídica da criança que está numa relação, talvez, fora do convívio familiar ou ela está em um acolhimento institucional. E este tem obrigação de promover-lhe a assistência física, religiosa, assistencial, de saúde e se põe como o guardião mesmo, o que protege.
E a tutela, o que é?
A tutela, geralmente, é quando a gente insere a criança numa família substituta. É uma prévia de destituição do poder familiar e que visa, simplesmente, suprir a carência da representação legal, ou seja, assumir um tutor desta criança. Essa criança não pode ficar sem um responsável. Então, a pessoa ganha a tutela desta criança ou deste adolescente.
Como definir a adoção?
É quando a família já tem o seu poder familiar destituído e a criança está destituída daquela família biológica. É já um ato jurídico muito mais forte, e que a criança é entregue a uma família que a adota como filho, ou seja, ele tem as mesmas garantias e direitos que os seus filhos biológicos ou se eles não têm filhos biológicos, ele passa, então, a ter a garantia igual e legal.
E o programa Família Acolhedora, o que é?
Maristela Cizeski
A família acolhedora é aquela família que não faz parte da rede parental. Ela passa a receber esta criança ou este adolescente para propor um desenvolvimento em um ambiente familiar, para a criança sem que ela esteja no acolhimento institucional. A proposta é que ela não vá para o acolhimento institucional, e sim para uma família acolhedora, que o nome já diz, é acolhedora. Ela tem os mesmos princípios que o acolhimento institucional. Ela tem que ser revista a cada seis meses e pode ficar, no máximo, dois anos. E eles têm que ter um acompanhamento de uma equipe técnica.
Leia a entrevista na íntegra: 1351 - Entrevista com Maristela Cizeski - Políticas públicas para a infância (.PDF)
Família acolhedora: o que é isso?
Foto: Onlyyouqj / Freepik
“Às vezes, tudo que uma criança precisa para atravessar uma turbulência em sua vida familiar é ser acolhida provisoriamente por outra família”.
Mensagem do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, de Campinas (SP)**
No site do Serviço, explica-se que as famílias acolhedoras: “acolhem, em suas residências, crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção, em função de abandono ou pelo fato de a família se encontrar temporariamente impossibilitada de cumprir suas funções de cuidado e proteção”.
Por um período em geral curto (dias a poucos meses), são realizados esforços para que as crianças e adolescentes possam voltar ao convívio com sua família de origem. As famílias acolhedoras são muito importantes na rede de proteção à criança.
Esse modelo de acolhimento já foi implantado com sucesso em diversos países. Apesar de ser uma iniciativa ainda pouco conhecida no Brasil, alguns estados e cidades já avançaram nessa discussão e possuem boas experiências. E agora, o assunto ganhou destaque também no Ministério de Desenvolvimento Social (MDS). A proposta é que, ao invés de crianças em medida protetiva ficarem em abrigos durante o período em que são afastadas de seus pais ou cuidadores, elas sejam cuidadas por uma família acolhedora.
Pretende-se que os abrigos para crianças menores de 6 anos sejam extintos até o final do ano que vem. Segundo o UNICEF, para cada ano em abrigo, as crianças perdem 4 meses de desenvolvimento.
A família acolhedora pode ser voluntária ou receber recursos financeiros para cuidar dessas crianças. Uma equipe de profissionais especializados acompanha essas famílias acolhedoras. Dessa forma, a criança é protegida em um ambiente afetuoso, com possibilidades de ter seu desenvolvimento integral e o retorno à família biológica.
Vale lembrar que, no dia a dia, a Pastoral da Criança procura medidas de fortalecimento da própria família, exercendo também um papel de prevenção da violência e de outras questões que possam levar ao afastamento da criança. Esgotadas as possibilidades, aí sim parte-se para instâncias fora do contexto familiar.
Saiba mais sobre o exemplo de Campinas: www.familiaacolhedora.campinas.sp.gov.br
Parte deste texto está publicado na nova edição da Revista Pastoral da Criança.