“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao lazer e à profissionalização, à liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” – Artigo 227 da Constituição Federal de 1988.
O dever do cuidado é de cada um. A responsabilidade em garantir a aplicabilidade dos direitos inerentes às crianças e adolescentes depende de nosso conhecimento e luta. Não podemos nos acostumar com as injustiças e violação dos direitos daqueles que temos obrigação de proteger.