Foi sancionada, dia 09 de novembro de 2023, a Lei 14.721, que amplia o direito de assistência psicológica às mulheres antes, durante e após o parto por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, altera os artigos 8º e 10º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e garante que elas sejam encaminhadas para atendimento psicológico após avaliação médica e de acordo com o prognóstico.
A lei entrará em vigor 180 dias após a sanção. Para saber mais sobre a Lei 14.721, clique aqui.
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