A Portaria define, no Art. 3º, que: "Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu problema de saúde.
Parágrafo único. É direito da pessoa ter atendimento adequado, com qualidade, no tempo certo e com garantia de continuidade do tratamento, para isso deve ser assegurado:

  • I - atendimento ágil, com tecnologia apropriada, por equipe multiprofissional capacitada e com condições adequadas de atendimento".

A primeira dose do antibiótico pode continuar sendo ofertada na Unidade Básica de Saúde: A Lei 5.991 de 1973 garante que o antibiótico e outros medicamentos sejam dispensados nas Unidades Básicas de Saúde por meio do Dispensário.

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