Você sabia que, de acordo com a Lei Federal nº 11.108, de 07 de abril de 2005, popularmente conhecida como a Lei do Acompanhante, os serviços de saúde são obrigados a permitir à gestante o direito à presença de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto?
Esse acompanhante é de escolha da gestante, podendo ser o pai do bebê, o atual companheiro, um(a) amigo(a) ou alguém da família. Esse direito é válido tanta para o parto normal quanto para o parto cesariana nas maternidades públicas ou particulares.
Toda a comunidade deve lutar junto com as gestantes para que tenham o direito ao acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto garantido.
''Bendita és tu entre as mulheres e bendito é o fruto do teu ventre.'' Lc 1,42
Nesse tema semanal você poderá ler e ouvir uma entrevista com a Dra. Lícia Kércia de Araújo Costa, médica ginecologista e obstetra, que trabalha em São Luís, Estado do Maranhão.
Boa leitura!