Foto: Fotorech/Pixabay
As gestantes têm uma série de direitos previstos em lei, que nem sempre são respeitados. O objetivo é garantir uma gestação segura, além de saúde e dignidade para a mulher e o bebê. É importante que não só a gestante, mas também os seus familiares estejam atentos a esses direitos e saibam o que fazer em caso de descumprimento. Os líderes da Pastoral da Criança podem ajudar.
Confira os principais direitos da gestante no Brasil:
Benefício Composição Gestante (BCG)
É concedido pelo governo federal às famílias com gestantes. São pagas nove parcelas consecutivas, desde que a gestação tenha sido identificada até o 9º mês.
Estabilidade no trabalho
A Constituição proíbe a demissão de funcionária gestante sem justa causa. A garantia de estabilidade provisória em vigor desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Reintegração ou indenização
A gestante demitida durante o período de estabilidade (até cinco meses após o parto) tem direito a ser reintegrada (caso o período de estabilidade ainda esteja em vigor) ou a ser indenizada financeiramente (caso o período de estabilidade já tenha se encerrado).
Afastamento de condições insalubres
Gestantes em atividades prejudiciais à saúde têm direito a mudar de função ou de setor. Para isso, não é necessário apresentar atestado médico. Importante observar que o adicional recebido pela trabalhadora deve continuar sendo pago.
Caso a empresa não tenha funções seguras para a gestante desempenhar, ela deve ser afastada e passa a receber auxílio-maternidade do INSS. Essas mesmas regras se aplicam às lactantes.
Consultas médicas (pré natal)
A gestante tem o direito de se ausentar do local de trabalho em razão do seu pré-natal e demais acompanhamentos necessários na gravidez, bastando apenas apresentar o atestado médico ao RH da empresa. Esse direito também vale para o pai, que pode se ausentar do trabalho até seis vezes durante a gestação para acompanhar as consultas de pré natal. Lembrando que é muito importante a participação da família em todo o pré-natal.
Registro de informações
Todas as informações sobre a saúde da gestante devem ser anotadas e arquivadas pelo serviço de saúde. A paciente tem o direito de consultá-las e até fazer cópia.
Cartão da gestante
O cartão fica sempre com a gestante. Nesse documento, deve constar o nome do hospital ou maternidade para onde ela irá na hora do parto ou durante a gestação se houver alguma complicação.
Acompanhante no parto
Toda gestante tem o direito a um acompanhante na hora do parto, que não precisa necessariamente ser o pai da criança. O acompanhante pode ser um familiar ou outra pessoa de confiança escolhida pela gestante.
Foto: Arquivo/Ministério da Saúde
Direito ao parto normal
As gestantes podem reivindicar seu direito ao parto normal. Cesariana, só quando for realmente necessária para proteger a gestante e o bebê. A gestante tem o direito de ser informada sobre as razões que a impedem de optar pelo parto normal.
Procedimentos incorretos durante o parto:
- Provocar ou acelerar o parto sem necessidade
- Romper a bolsa de água
- Forçar desnecessariamente a saída do bebê
- Fazer episiotomia desnecessária (corte do períneo)
- Cortar o cordão imediatamente (deve-se esperar parar de pulsar, o que leva em torno de 3 minutos)
- Deixar de ouvir o coração do bebê
(O médico deve ouvir o coração do bebê de 30 em 30 minutos e, no período expulsivo, de 5 em 5 minutos.) - Fazer cesariana desnecessária
O Guia dos Direitos da Gestante e do Bebê do Ministério da Saúde é um material completo, com as orientações mais importantes sobre esse momento tão especial. Clique aqui, acesse e compartilhe.
Saiba mais: O que é depressão durante a gestação
Valentina de Souza Nogueira Alves, voluntária, capacitadora, articuladora de saúde e representante da Pastoral da Criança no Conselho Estadual de Saúde do Ceará. Reside em Aquiraz, Ceará
ENTREVISTA COM: Valentina de Souza Nogueira Alves, voluntária, capacitadora, articuladora de saúde e representante da Pastoral da Criança no Conselho Estadual de Saúde do Ceará. Reside em Aquiraz, Ceará
Valentina, quais são os direitos trabalhistas da gestante?
A gestante não pode ser demitida durante a gravidez e até cinco meses após o parto. Tem o direito de mudar de função ou setor em seu trabalho, caso ele apresente riscos ou problemas para sua saúde ou à saúde do bebê (trabalhos insalubres ou perigosos).
A gestante tem o direito de receber a Declaração de Comparecimento para apresentar ao empregador sempre que for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame.
A licença-maternidade é de 120 dias para gestantes com carteira de trabalho assinada. Em algumas empresas, a licença pode ser estendida para 6 meses.
Em relação ao parto e pós-parto quais são os direitos?
A Lei garante à gestante o direito de ser informada pela equipe do pré-natal qual é a maternidade de referência e de visitar o serviço antes do parto.
Na hora parto, a gestante deve ser atendida no primeiro serviço de saúde que procurar. Em caso de necessidade de transferência, o transporte deverá ser garantido de maneira segura.
A gestante tem o direito de ter um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto e no pós-parto, no SUS. Este acompanhante é escolhido pela gestante, podendo ser homem ou mulher.
Programa de rádio Viva a Vida 1720 - 09/09/2024 - Direitos da gestante
Esta entrevista é parte do Programa de Rádio Viva a Vida da Pastoral da Criança.
Ouça o programa de 15 minutos na íntegra
Onde a gestante pode buscar ajuda, caso seus direitos não sejam respeitados?
A gestante pode procurar ajuda nos órgãos competentes: secretaria do trabalho, da saúde, na assistência social do município. Caso não consiga, deve ligar para o Disque Saúde, do Ministério da Saúde.
Os líderes da Pastoral da Criança também são capacitados para auxiliar as gestantes sobre onde procurar os seus direitos em cada caso.
Leia a entrevista na íntegra
1720 - 09/09/2024 - Direitos da gestante
16º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
"Paz, Justiça e Instituições Eficazes"
Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas a todos os níveis
Dra. Zilda
"Além do acompanhamento da gestante, é muito importante que você, líder, converse com os articuladores, o pessoal do Conselho de Saúde, para ver se o atendimento oferecido pelo Sistema de Saúde local está de acordo com as necessidades do pré-natal".
Papa Francisco
“A gestante pode procurar ajuda nos órgãos competentes: secretaria do trabalho, da saúde, na assistência social do município. Caso não consiga, deve ligar para o Disque Saúde, do Ministério da Saúde.
Os líderes da Pastoral da Criança também são capacitados para auxiliar as gestantes sobre onde procurar os seus direitos em cada caso."