O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.284/20 que traz a definição exata do período gestacional que permite ao médico, eticamente, atender à vontade da mulher de realizar parto cesariano, nas situações de risco habitual. De acordo com a resolução, é erro médico fazer cesariana eletiva antes de 39 semanas completas (ou 273 dias de gestação).