Nos artigos 231 e 232 da Constituição Federal, o Estado Brasileiro reconhece a existência dos povos indígenas, a sua resistência, suas tradições, suas culturas, suas línguas e seus territórios. E mais, responsabiliza o Estado Brasileiro por protegê-los, proteger seus territórios. Nesse sentido, se organiza a partir de políticas públicas diferenciadas porque reconhece que esses povos são diferentes e trazem em si uma riqueza imensa com sua organização política e social diferente.