Mae bebe coloO Artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) garante que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, buscando uma melhor qualidade de vida e aproveitamento dessa fase.”

Crianças com diferença no funcionamento de seu organismo precisam de mais atenção para um bom desenvolvimento, e com isso deve ser incluída na sociedade, nas atividades da família, além de cuidados e oportunidades. Portanto, quando falamos de inclusão, significa que não devem ser isoladas do convívio social e sim frequentar os lugares que as crianças frequentam, inclusive escolas com acessibilidade, que é a adaptação de espaços, materiais e metodologias, garantidos por lei, para que atendam à inclusão.

A Pastoral da Criança faz um trabalho preventivo e promocional de desenvolvimento. Ao acompanhar o desenvolvimento dessas crianças até os 6 anos, ações poderão ser tomadas para que elas possam ser atendidas e assistidas a tempo, de modo que seu desenvolvimento no futuro não seja prejudicado.

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