As medidas protetivas são garantidas por determinação judicial, quando as crianças e adolescentes, por algum motivo, tiverem seus direitos violados, seja por abandono, negligência, violência, ou mesmo pela impossibilidade de suas famílias de origem de cuidar e proteger, naquele momento.
O afastamento é uma medida excepcional e, nesse caso, o serviço de acolhimento “Família Acolhedora” surge como uma alternativa ao acolhimento institucional. Como diz o texto do artigo 34 do ECA, “a inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida”.
Esse serviço vem crescendo no Brasil. Com isso, as crianças estão sendo desinstitucionalizadas e encontram um lar para ficar até que sua família de origem esteja preparada para recebê-la novamente.
Saiba mais na entrevista com Maristela Cizeski, Articuladora de direitos da Pastoral da Criança, membro da Rede Nacional da Primeira Infância e do Movimento Nacional Pró-convivência Familiar e Comunitária.
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