Foto: Acervo da Pastoral da Criança
A Pastoral da Criança através de pesquisas e evidências ao longo de seus 37 anos de missão, vem procurando fortalecer a convivência familiar e comunitária.
E busca em estudos como o publicado pela Revista The Lancet, onde aponta que a institucionalização, realidade presente para milhões de crianças no mundo, causa prejuízos à saúde física, neurobiológica, psicológica e mental e que o cuidado no contexto familiar oportuniza experiências positivas ao bem-estar infantil. (GOLDMAN, 2020).
Com base nesse entendimento, há necessidade de uma reforma no atendimento a crianças e adolescentes com implementação de políticas públicas que privilegiem o convívio familiar como alternativa à institucionalização.
A Convenção sobre os Direitos da Criança reconhece, já em seu preâmbulo, que a criança deve crescer em um ambiente familiar para ter um desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade e de seu potencial.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, abraçou a doutrina da proteção integral como direito, rompendo com a visão assistencialista e repressora vigente em toda a legislação que o antecedeu. Destacou medidas de proteção que podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulada, em conformidade com as necessidades demandadas pela especial proteção ao sujeito em desenvolvimento, medidas essas que, preferencialmente, objetivem o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários (art 100, ECA).
Com a Lei n. 12.010, promulgada em 3 de agosto de 2009, conhecida como a ‘Lei da Adoção’, representou a maior revisão ou atualização que o Estatuto da Criança e do Adolescente já recebeu no que diz respeito ao acolhimento de crianças e adolescentes. Dentre as mais significativas mudanças, incluiu no Estatuto uma nova medida de proteção, no seu artigo 101, chamada Acolhimento Familiar
Por que defendemos o acolhimento familiar? Porque a família acolhedora possibilita um atendimento individualizado a essas crianças e adolescentes, com um olhar responsável e cuidadoso.
O acolhimento familiar é medida de proteção por meio da qual uma criança ou adolescente, afastados temporariamente de sua família de origem até que esta se reorganize, permanece sob os cuidados da denominada família acolhedora.
Passo a passo para implantação nos municípios
Antes da elaboração do Projeto de Lei Municipal, pode haver a constituição, por meio de Resolução do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), de Grupo de Trabalho ou Comissão com vistas à implementação do serviço no Município. É muito importante ter uma mobilização das comunidades para sensibilizá-las da importância de se cuidar das crianças nas famílias.
Para proposta e debates do Projeto de Lei, é fundamental que haja uma mobilização da comunidade mais uma vez e do Sistema de Garantia de Direitos no sentido de esclarecer aos vereadores o que é o serviço de acolhimento familiar, tirando dúvidas que porventura surjam e sensibilizando-os a respeito da importância de ter famílias acolhedoras no município.
a) Elaboração do Projeto de Lei Municipal;
b) encaminhamento do PL pelo Poder Executivo à Câmara de Vereadores e aprovação da Lei Municipal no legislativo;
c) definição, composição e contratação da Equipe Técnica (Conforme Orientações Técnicas – Resolução Conjunta nº 001/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA);
d) elaboração do Plano de Atividades para implantação do serviço;
e) elaboração do Projeto Político Pedagógico (funcionamento do serviço);
f) inscrição do serviço de Acolhimento Familiar no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA), conforme Resolução do Conselho;
g) elaboração (e ampla divulgação) do edital de chamamento das famílias com critérios para participar do serviço de acolhimento familiar, conforme Lei Municipal;
h) cadastramento das famílias selecionadas;
i) capacitação das famílias selecionadas;
j) início do recebimento de crianças e adolescentes acolhidos;
k) monitoramento e avaliação; e
l) acompanhamento sistemático das famílias, com capacitação permanente.