
No dia 10 de janeiro de 2015, mais de 200 mil assinaturas foram entregues à Arquidiocese de Curitiba durante a Celebração Dra. Zilda – Vida plena para todas as crianças. As assinaturas fazem parte da moção de apoio, que demonstra a vontade do povo de que a médica e fundadora da Pastoral da Criança e Pastoral da Pessoa Idosa tenha reconhecimento, pela Igreja, de sua vida e trabalho, e que seja realizado o pedido para abertura do processo de beatificação.
Assim como ocorre com Dra. Zilda, outras pessoas nascidas no Brasil também estão neste curso: recolhendo assinaturas para pedir a abertura do processo, ou mesmo – com a resposta positiva da Congregação da Causa dos Santos – em processo de pesquisa para que ocorra a beatificação, como é o caso de Dom Luciano Mendes da Almeida, em Minas Gerais, e do seminarista e surfista, Guido Vidal França Schäffer, no Rio de Janeiro.
"Os beatos e santos são modelos ou exemplos que se podem imitar porque ao longo da sua vida praticaram as virtudes em grau heroico. São pessoas que continuam intercedendo por nós diante de Deus. Por seu testemunho e pelo legado que deixaram, pode acontecer transformação no coração das pessoas", explica Ir. Veroni Medeiros, responsável por receber as assinaturas da moção de apoio ao pedido para abertura do processo de beatificação da Dra. Zilda.
Diferenças e abertura
Entretanto, quando se trata do assunto, muitas pessoas confundem beatificação com canonização e tem dúvidas como se dão estes processos. De uma maneira simples, podemos dizer que para ser canonizado, ou seja, tornar-se santo, é preciso antes ter sido beatificado. Outra diferença básica é que o beato só pode ser venerado de maneira particular, atendendo ao anseio de uma comunidade específica, que pode ser religiosa, ou mesmo de um país; enquanto o santo tem culto público e universal. Ou seja, é reconhecida por toda a Igreja, podendo ser venerado em qualquer lugar da Igreja Católica.
"O beato tem veneração restrita, enquanto o santo tem essa universalidade", explica a Irmã. Além desse diferencial, para tornar-se santo, um novo processo é iniciado e é preciso a comprovação científica de um novo milagre – além do milagre da beatificação. Somente o Papa pode liberar essa comprovação – o que não é usual –, como fez com o Padre José de Anchieta, canonizado em abril de 2014, após um processo de mais 400 anos.
Segundo Ir. Veroni, houve uma abertura da Igreja para estas questões com João Paulo II, o Papa que mais beatificou (1338 pessoas) e canonizou (482 santos). Ele deu autonomia para que as arquidioceses iniciassem esse trabalho. "Anteriormente isso tudo era feito por Roma. Com essa abertura, o processo tornou-se mais flexível", explica a religiosa. O atual Papa, Francisco, retomou a ideia de João Paulo II, e as arquidioceses passaram a ouvir mais o pedido do povo por pessoas que sejam exemplos de virtude.
O processo de beatificação
O primeiro passo para um pedido de beatificação é o clamor popular, feito através da moção. "Não há um número mínimo estipulado. Mas é muito importante coletar o máximo de assinaturas possíveis, para demonstrar o apoio da sociedade", conta Ir. Veroni. Após esse apelo público, a Igreja local abre a causa, e institui uma equipe que passará a investigar as "virtudes heroicas e a vida de santidade" do proposto beato. Após um levantamento inicial, a documentação é encaminhada para a Congregação da Causa dos Santos, que pode dar parecer positivo ou negativo para a abertura do processo. Caso seja positivo, o Vaticano emite o "Nihil Obstat", um documento que informa que não há nada que impeça a abertura oficial do processo de beatificação.
Após a aprovação do Vaticano, o candidato passa a ser considerado "Servo de Deus", e uma oração em sua referência é composta, e deve ser rezada pedindo a graça da beatificação. Normalmente, é a partir da oração que a Igreja passa a considerar o surgimento de milagres – que devem ser comprovados cientificamente para serem aceitos. Paralelamente, a equipe de trabalho continua a busca por mais informações sobre a vida de santidade do candidato a beato, até que a Igreja aprove o processo, o que pode levar anos.
Rigor nas etapas
A lentidão na execução desses processos se dá pela minuciosidade com que a Igreja Católica trata cada caso. Como indicado anteriormente, os possíveis milagres devem passar por várias comprovações científicas até serem aceitos. Além disso, é interessante o que um processo como o de beatificação pode gerar entre as pessoas que apoiam a causa, indica a Ir. Veroni. "Há uma nova dimensão da fé, da esperança e da religiosidade do povo. As pessoas passam a se reunir para rezar. Isso faz com que as pessoas se congreguem, formem vínculos e vivam mais em comunidade", esclarece.
Um dos casos de beatificação mais rápida foi o do Papa João Paulo II, concluído pouco mais de seis anos após sua morte, num processo diferenciado, já que o Direito Canônico exige um mínimo de cinco anos após a morte da pessoa para que seu processo seja aberto. Outra caso recente de processo de beatificação rápida foi a de Madre Teresa de Calcutá, tornando-a oficialmente beata quatro anos após a sua morte pelo próprio João Paulo II.
Novos exemplos
Para a Irmã, um dos motivos para que as pessoas tenham novos beatos e santos é pelo fortalecimento na crença da vida eterna, adotada pela Igreja Católica. Segundo ela, pensar no exemplo de vida que os candidatos deixaram influencia as pessoas a terem vidas também mais santas, e na perpetuação disso após a morte. "A crença de que a vida não termina após a morte, que podemos dar continuidade à plenitude da vida: isso qualifica nossa vida. Estes testemunhos de viver bem, ajudar pessoas, de vida em santidade reanimam a fé das pessoas. Um legado que fica para o povo", ressalta.
No dia 21 de julho de 2016, a Ir. Veroni Medeiros, assessora técnica da Pastoral da Criança que está acompanhando o processo da Dra. Zilda, entregou a Dom Antônio José Peruzzo, uma carta assinada por Dom Anuar Battisti, presidente do Conselho Diretor da Pastoral da Criança. A entrega foi realizada na Cúria Metropolitana de Curitiba, às 16h30. O documento trata da transferência da competência para solicitação de abertura oficial do processo, do foro eclesiástico onde a serva de Deus faleceu para o foro eclesiástico onde ela viveu a maior parte de sua vida. Neste caso, da Arquidiocese de Porto Príncipe, no Haiti, para a Arquidiocese de Curitiba. Veja a carta (pdf).