É a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa incapacitada para a vida independente e para o trabalho, bem como ao idoso com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família.

Esse benefício independe de contribuições para a Previdência Social. Para recebê-lo, a pessoa deve dirigir-se ao posto do INSS mais próximo e comprovar sua situação.

Essa comprovação pode ser feita com apresentação de Laudo de Avaliação (perícia médica do INSS ou equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde). A renda familiar e o não exercício de atividade remunerada deverão ser declarados pela pessoa que requer o benefício.

Disponível em: Lei 8.742/1993 e Decreto 3.048/1999.

O tema da semana fala mais sobre o assunto, se não viu ou ouviu clique aqui e acompanhe.