Além dos direitos assegurados no Sistema Único de Saúde, para qualquer cidadão, o doente de Hanseníase têm garantidos direitos com relação ao diagnóstico e tratamento.
A Portaria n.º 724/MS, de 6/7/93, instituiu o Comitê Técnico Assessor de Dermatologia Sanitária e a Portaria n.º 8141 MS, de 22/07/93, regulamenta o tratamento da Hanseníase no país (Diário Oficial da União de 4/8/93).
A Resolução do Conselho Nacional de Saúde n.º 328, de 04/9/2003, decide sobre o abastecimento contínuo de medicamentos em todas as unidades de atenção básica do Sistema Único de Saúde - SUS. Além dos medicamentos para o tratamento, devem estar disponíveis outros remédios para possíveis casos de reação ao tratamento.
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