- Desde cedo, ensinar à criança o nome completo, endereço onde mora e o telefone dos responsáveis;
- Fazer, o quanto antes, a carteira de identidade de sua criança;
- Orientar a criança a não dar informações a qualquer estranho que se aproxime;
- Ensinar a criança a não aceitar presentes, alimentos, doces, falar ou sair com estranhos ou pessoas não autorizadas, mesmo que haja interesse pelo objeto;
- Alertar para que as crianças não conversem ou se aproximem de pessoas desconhecidas, e não aceitem carona de quem não conhecem;
- Ao deixar a criança sozinha em casa, mesmo que seja por um curto período, pedir para que o vizinho fique atento a qualquer atitude suspeita;
- Ensinar a criança que, ao sair de casa, informe para que lugar irá e onde estará;
- Quando a criança acessa internet, ficar atento a que sites ela navega e sempre alertar sobre os perigos que ali se encontram;
- Não deixar uma criança pequena brincar na rua sem a supervisão de um adulto.
O que fazer se ocorrer um desaparecimento
- Denunciar, imediatamente, o desaparecimento à polícia e fazer o boletim de ocorrência.
- Divulgar, o mais rápido possível, uma foto recente nas redes sociais, comércio local, vizinhança, televisões e jornais.
- Procurar o Conselho Tutelar de sua cidade.
- Disque 100. A ligação é gratuita.
*Estas e outras dicas estão na quarta edição da Revista Pastoral da Criança, na reportagem das páginas 24 a 27.