Uma determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) trouxe um avanço necessário para todos aqueles que apresentam intolerância à lactose (presente no leite e seus derivados). As embalagens de produtos que contenham lactose deverão trazer esta informação expressa no rótulo. A decisão foi aprovada no dia 31 de janeiro de 2017, mas as empresas têm dois anos para se adaptar às novas regras.
De acordo com Tadeu Fernandes, pesquisador da área de nutrição clínica e presidente do Departamento de Pediatria Ambulatorial da Sociedade Brasileira de Pediatria, estima-se que 45% da população brasileira tenha algum grau de intolerância à lactose. Isso acontece quando o corpo não produz (ou produz quantidade insuficiente) de uma enzima chamada de lactase.
“Cada pessoa pode apresentar um grau de intolerância à lactose, ou seja, algumas só passam mal se ingerirem uma quantidade muito grande de leite, outras podem ingerir pequenas quantidades de leite por dia e ainda existem aquelas que não podem comer ou tomar nada que tenha leite. Aí é que está o problema: o leite é usado como ingrediente na produção de muitos alimentos, então o consumidor corre o risco de comprar um alimento que aparentemente não contém lactose e ter vários desconfortos. Já existem, no mercado, opções de leite com baixos teores de lactose, mas é comum confundir "o sem lactose" com o "desnatado", por exemplo. Por isso, a identificação clara da lactose no rótulo dos alimentos com certeza irá contribuir para a manutenção da saúde e bem-estar de muitas pessoas”, explica Marcia Moscatelli de Almeida, nutricionista da coordenação nacional da Pastoral da Criança.
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“A aprovação é importante para o cumprimento do direito do consumidor à informação clara e correta em relação aos alimentos e principalmente para proteção à saúde das pessoas que sofrem de intolerância a lactose”, afirma Ana Paula Bortoletto, nutricionista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e ex-conselheira do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). Ela explica que esta decisão tem a ver com as discussões do Consea, no que se refere ao direito humano à alimentação adequada e saudável e à proteção das pessoas com necessidades alimentares especiais.
Rótulo: um instrumento para escolhas mais saudáveis
Vários itens já são obrigatórios nos rótulos de alimentos. São eles: lista de ingredientes, valor energético (Kcal/kJ), quantidade de carboidratos, proteínas, gorduras totais e saturadas, fibra alimentar e sódio do alimento. Outros minerais e vitaminas com pelo menos 5% do VD (valores diários) são opcionais. Saiba o que significa cada uma destas informações.
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