Nova lei amplia licença-maternidade e salário-maternidade em casos de internação após o parto

Com informações da Agência Brasil.
O Governo Federal sancionou, nesta segunda-feira, 29 de setembro de 2025, a lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade quando a mãe ou o bebê ficarem internados por mais de duas semanas por complicações relacionadas ao parto. Nesses casos, o afastamento passa a ser de 120 dias a partir da alta, descontando o tempo de repouso anterior ao parto, se houver.