A Pastoral da Criança se organiza por comunidade, paróquia, diocese e país, tendo equipes de coordenação e conselhos em cada um deles, com normas e estruturação determinadas pelo Regimento Interno, aprovado pela Assembleia Geral.
Coordenação Comunitária – exercida por um dos líderes da Pastoral da Criança da comunidade.
Coordenação Paroquial (ramo) – responsável por diversas comunidades com Pastoral da Criança de uma mesma paróquia. O coordenador é indicado, em lista tríplice, pelos coordenadores comunitários do respectivo ramo (paróquia) e ratificado pelo pároco.
Coordenação Diocesana (setor) – responsável por diversos paróquias (ramos) com Pastoral da Criança da Diocese à qual pertence. É indicado pelos coordenadores de ramo e ratificado pelo bispo diocesano.
Coordenação Estadual – responsável pelos diversas dioceses (setores) com Pastoral da Criança do Estado. É indicado pelos coordenadores da Pastoral da Criança de Setor e ratificado pelo bispo responsável pela Pastoral da Criança no Estado.
Coordenação Nacional – dar apoio ao trabalho das coordenações da Pastoral da Criança em todo o Brasil. O coordenador nacional é nomeado pelo Presidente do Conselho Diretor e ratificado pela CNBB. Conselho Diretor da Pastoral da Criança – é eleito pela Assembleia Geral da Pastoral da Criança e ratificado pela CNBB.
Esta organização é assessorada pelas Coordenações Estadual, de Núcleo e Áreas.
Assembleia Geral – órgão máximo da Pastoral da Criança. É composta pelo Conselho Diretor, as dioceses, representadas por seus coordenadores estaduais, e representantes da Associação Nacional dos Amigos da Pastoral da Criança (ANAPAC).
Organograma
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Regimento interno da Pastoral da Criança - 2013