Em caso de desaparecimento de crianças ou adolescentes, o responsável deve procurar uma Delegacia de Polícia próxima a sua residência e fazer o Registro de Ocorrência imediatamente conforme garante a Lei Federal 11259/2005, ou registrar essa ocorrência pela Internet ou disque 100 (canal nacional de proteção de Direitos de Crianças e Adolescentes), de forma mais rápida possível, para que a investigações possam ser iniciadas.
O registro gera um alerta no sistema nacional da Defesa Social, que permite a qualquer agente saber que aquela pessoa está desaparecida. Caso retorne, é importante fazer o registro de localização.