Nos artigos 231 e 232 da Constituição Federal, o Estado Brasileiro reconhece a existência dos povos indígenas, a sua resistência, suas tradições, suas culturas, suas línguas e seus territórios. E mais, responsabiliza o Estado Brasileiro por protegê-los, proteger seus territórios. Nesse sentido, se organiza a partir de políticas públicas diferenciadas porque reconhece que esses povos são diferentes e trazem em si uma riqueza imensa com sua organização política e social diferente.
Mesmo diante de tantos desafios, continuam resistindo e lutando por seus direitos. Seja morando em aldeias ou nas cidades, a vivência da sua cultura, das suas tradições, não faz deles menos indígenas, ao contrário, continuam se considerando povos indígenas e brasileiros.
Saiba mais sobre o assunto na entrevista com Antônio Eduardo Cerqueira de Oliveira, Secretário Executivo do Conselho Indigenista Missionário (CIMI).
É só clicar aqui.
Boa leitura!