Crianças acompanhadas pela Pastoral da Criança em Jaboatão dos Guararapes (PE)
Foi sancionada nesta terça-feira (8 de março), pela presidenta Dilma Rousseff, a lei nº 13.257/2016, que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância. Também conhecido como Marco Legal da Primeira Infância, o projeto busca atender crianças de 0 a 6 anos com a previsão de ações de saúde, educação, entre outras.
O objetivo do Marco Legal é ter políticas públicas específicas para esse período da infância, compreendido como um momento de especial relevância para o desenvolvimento humano. Além de ter uma abordagem e coordenação intersetorial, a Política Nacional foi prevista dividindo a responsabilidade entre União, estados e municípios.
Para o gestor de relações institucionais da Pastoral da Criança, Clóvis Boufleur, que acompanhou toda a movimentação para aprovação da nova lei, a assinatura sem vetos representa um ganho não somente para as crianças, mas para toda a população. “Uma das sugestões que apoiei foi escrita no artigo 17, que trata do direito a espaços lúdicos para a criança. Fiz uma proposta em relação ao direito da gestante saber em qual maternidade ela vai fazer o parto no SUS. O texto foi incorporado com uma redação ampliada no artigo 19, a lei que prevê uma mudança no artigo 8º do ECA, por meio do paragrafo 2°: ‘Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação ao último trimestre da gestação ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher’. Outra sugestão que apresentamos está relacionada com a presença do acompanhante no pré-natal, trabalho de parto e pós-parto”, explica.
Com a sanção, crianças da primeira infância – período também de acompanhamento pela Pastoral da Criança – devem ser beneficiadas com uma legislação específica, que compreende esse momento de formação singular do ser humano, este é um período considerado como fundamental para todas as aprendizagens.
Mudanças na legislação
A mudança que mais gerou polêmica antes da aprovação da presidenta, foi a ampliação da licença-paternidade, que passou de cinco para 20 dias. Apesar do benefício prever um maior contato entre pai e filho, e consequentemente, a ampliação do vínculo, ele está previsto apenas para os funcionários das empresas vinculadas ao programa Empresa Cidadã, que poderão deduzir o benefício concedido de impostos pagos à União.
Veja abaixo outras mudanças previstas no Marco Legal:
No ECA:
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Insere um parágrafo que enuncia a corresponsabilidade de pais e mães no cuidado e educação dos filhos.
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Prevê que a União apoie a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública e prevê atenção especial à atuação de educadores de referência nos serviços de acolhimento institucional de crianças até três anos.
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Garante o direito de pelo menos um dos pais permanecer em tempo integral como acompanhantes em UTIs neonatais.
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Assegura às gestantes em situação de privação de liberdade ambientes adequados às normas sanitárias e assistenciais do SUS para o acolhimento do filho, e garante a alta hospitalar responsável, contrarreferência na Atenção Básica, e acesso a serviços e grupo de apoio à amamentação, os mesmos direitos das demais gestantes.
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Inclui o direito da gestante a receber orientações sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil.
Na CLT:
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Prevê que o empregado deixe de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, até dois dias para acompanhar consultas médicas e demais exames durante o período de gravidez da sua esposa ou companheira, e de um dia por ano, para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médica.
No Código de Processo Penal:
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Prevê a possibilidade do juiz substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar no caso de gestantes, mulheres com filhos de até 12 anos incompletos, homens responsáveis pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos.
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Prevê que as autoridades policiais colham informações sobre a existência de filhos dos indiciados, e que a informação conste no auto de prisão em flagrante.
Lei 11.770, lei da “Empresa Cidadã”:
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Institui licença-paternidade de 20 dias para funcionários de empresas vinculadas ao programa “Empresa Cidadã”, inclusive para o caso de empregado que adotar uma criança.
Saiba mais: Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/16), uma vitória da sociedade
Confira a matéria do jornal Folha de Londrina e a reportagem da Tv Evangelizar - Rede Católica da Igreja: