Resumo da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1948

Todas as pessoas...
Nascem livres e são iguais diante da lei.
São iguais sem distinção de raça, cor, sexo, idioma, religião ou opinião política.
Têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal e social.
Têm direito a não serem submetidas à escravidão.
Têm direito a não serem submetidas a torturas nem ao sofrimento ou a tratamentos cruéis.
Têm direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.
São iguais diante da lei.
Têm direito a recurso diante dos tribunais contra atos que violem seus direitos fundamentais.
Têm direito a não serem presas ou exiladas arbitrariamente.
Têm direito a serem ouvidas em condições de igualdade e justiça por um tribunal independente.
Têm direito à presunção de inocência até que sejam consideradas culpadas.
Têm direito a que se respeite sua privacidade.
Têm direito a circular livremente e a escolher sua residência no território de um país.
Têm direito a buscar asilo e a usufruir dele em qualquer país.
Têm direito a uma nacionalidade.
A partir da idade apropriada, têm direito a se casar e a fundar uma família.
Têm direito a não serem privadas de sua propriedade arbitrariamente.
Têm direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião.
Têm direito à liberdade de opinião e de expressão.
Têm direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
Têm direito a participar no governo do seu país, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos.
Têm direito, como membros da sociedade, à segurança social.
Têm direito ao trabalho, a condições iguais e satisfatórias de trabalho e a fundar sindicatos e sindicalizar-se.
Têm direito ao descanso, ao lazer e a férias periódicas pagas.
Têm direito a um nível de vida adequado que lhes assegure, assim como à sua família, alimentação, vestuário, moradia e assistência médica.
Têm direito à educação.
Têm direito a participar da vida cultural da comunidade.
Têm direito a estabelecer uma ordem social e internacional na qual estes direitos e liberdades se façam plenamente efetivos.
Têm deveres em relação à comunidade e devem respeitar os direitos dos outros.
Os direitos e liberdades não poderão, em nenhum caso, ser exercidos em oposição aos propósitos e princípios das Nações Unidas.