Há várias leis que reforçam e protegem o brincar, como o Art. 31 da Convenção dos Direitos da Criança que trata do direito ao lazer, ao brincar e à participação de atividades de recreação apropriadas à idade. Também o Art. 17 do Marco Legal da Primeira Infância ressalta que: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão organizar e estimular a criação de espaços lúdicos que propiciem o bem-estar, o brincar e o exercício da criatividade em locais públicos e privados onde haja circulação de crianças, bem como a fruição de ambientes livres e seguros em suas comunidades.
No Estatuto da Criança e do Adolescente, o Art. 4º afirma “ser dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer e ao direito de brincar”.