Na última quarta-feira (25), durante reunião plenária do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que instituiu a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN), prevista pela Lei 11.346, Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan).

O principal objetivo da PNSAN é promover a segurança alimentar e nutricional, para garantir a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável (DHAA). Para isso, o decreto define diretrizes e objetivos da PNSAN e dispõe sobre a sua gestão, mecanismos definanciamento e monitoramento e avaliação, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). 
 
"A política contida no decreto é o resultado de uma construção gradativa e pactuada entre os vários setores de governo e o Conselho",afirmou Renato. S Maluf, presidente do Consea, no discurso que fez na solenidade. 
 
"Ao mesmo tempo em que programas e ações foram sendo implementados e produziram resultados palpáveis, foram sendo criadas condições institucionais e políticas para chegarmos ao formato da PNSAN com o coordenadora de todos esses programas e ações", disse ele.
 
"O decreto nos dá a perspectiva de ter, em até doze meses, um plano nacional com metas claras e recursos definidos, consagrando o compromisso de todos os setores do Governo Federal e nos credenciando a participar da formulação do Plano Plurianual 2011-2015", revelou.
 
O presidente do Consea lembrou da necessidade de um pacto federativo para a implementação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). "Vamos buscar a adesão ao Sisan e à Política Nacional de todos os estados e do Distrito Federal, e também de pelo menos 700 municípios onde já existem Conseas instalados. Desse modo,chegaremos na IV Conferência Nacional, que realizaremos em outubro de2011, em condições de firmar um pacto de gestão pela promoção do direito humano à alimentação adequada e saudável".
 
A política nacional para o setor estabelece diretrizes para a elaboração de plano nacional, que será elaborado num prazo de um ano.São oito as diretrizes estabelecidas, que estão relacionadas com o acesso à alimentação, a prioridade para as pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, os sistemas alimenta ressustentáveis e descentralizados, a educação alimentar e nutricional, o acesso à água e o monitoramento do direito à alimentação, entre outras linhas (veja a íntegra no anexo a esta matéria).
 
Alguns dos objetivos específicos da PNSAN abrangem a identificação dosfatores da insegurança alimentar e nutricional, a articulação desetores, o respeito à diversidade alimentar, a criação de instrumentos de exigibilidade, a proteção à agricultura familiar e à biodiversidade, o estímulo a sistemas alimentares sustentáveis de base agroecológica e a inclusão da soberania alimentar como política de Estado.

Veja a íntegra do decreto da PNSAN

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