Um projeto de resolução apresentado pela deputada Celina Jallad, no dia 4 de fevereiro, foi alvo de elogios de todos os parlamentares da Assembleia Legislativa quando proposta e, na sessão desta terça-feira (16), foi aprovado pelos parlamentares em discussão única.
Trata-se do projeto de resolução da deputada que cria a Medalha Zilda Arns a ser entregue pela Assembleia Legislativa. De acordo com o proposto por Celina, a honraria será entregue a pessoas ou ONGs que se destaquem em trabalhos sociais.
“Uma forma que encontramos para homenagear a médica Zilda Arns. Mulher de inestimável valor, ela lutou até o fim por seus ideais e pelas pessoas e a medalha é nossa forma de destacar quem defende a mesma forma de luta”, comentou Celina, apontando que há alguns dias, a Câmara dos Deputados analisou projeto de lei nº 219/10, dos deputados Antonio Carlos Biscaia e Paulo Rubem Santiago, que cria a medalha de honra ao mérito Zilda Arns, a ser concedida a pessoas atuantes na defesa dos direitos da criança, do adolescente e do idoso.
“Creio que os parlamentares não sabem e que essa proposta foi apresentada por esta parlamentar no Legislativo Sul-mato-grossense, no dia 4 de fevereiro de 2010, pouco depois do falecimento da tão consagrada médica sanitarista, o que torna MS foi a primeira unidade da federação a propor tal homenagem”, completou ela.
Veja a íntegra do projeto de resolução:
Art. 1º - Fica criada a Medalha Zilda Arns a ser entregue pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º - A Medalha Zilda Arns será entregue a pessoas físicas e/ou Organizações-Não Governamentais (ONG's) que se destacarem em trabalhos, ações e projetos sociais relevantes voltados ao atendimento de crianças e adolescentes.
Art. 3º - A Medalha Zilda Arns será entregue na semana do Dia da Criança, 12 de outubro de cada ano.
Parágrafo Único - Excepcionalmente, ouvida a Mesa Diretora desta Casa de Leis e em concordância com as lideranças partidárias, a entrega da honraria poderá ser realizada em outra data.
Art. 4º - Cada membro do Legislativo Estadual poderá indicar uma pessoa física e/ou Organização Não-Governamental para receber a condecoração, encaminhando à Mesa Diretora, requerimento nesse sentido, acompanhado de dados pessoais e um histórico das atividades do homenageado.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: MS Agora