cfm conselho federal medicina

crm cesarea 39 semanas

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.284/20 que traz a definição exata do período gestacional que permite ao médico, eticamente, atender à vontade da mulher de realizar parto cesariano, nas situações de risco habitual. De acordo com a resolução, é erro médico fazer cesariana eletiva antes de 39 semanas completas (ou 273 dias de gestação).

Embora essa decisão contribua para diminuir os riscos em relação ao parto prematuro, é importante ressaltar que a melhor opção ainda é a mulher entrar em trabalho de parto e o bebê nascer de parto vaginal. Há evidências suficientes que embasam os inúmeros benefícios dessa opção, em especial o fato do bebê estar pronto para nascer, o menor risco de problemas respiratórios, a recuperação mais rápida da mãe, o menor risco de infecção - a flora vaginal materna favorece a microbiota intestinal do bebê, a preparação do corpo da mulher para a amamentação - em especial na primeira hora de vida, entre tantos outros benefícios.

Apesar destas vantagens bem documentadas, ainda há mulheres que optam pela cesariana. A pesquisa Nascer no Brasil, que entrevistou mais de 20 mil mulheres em maternidades e hospitais de todo o país, mostrou que a maioria das mulheres desejava ter parto normal no início da gestação e uma parte delas muda de ideia antes do parto. As mulheres sem problemas na gravidez são submetidas à cesariana sem necessidade o que aumenta o risco de sua gestação sem qualquer benefício em relação à sua saúde ou a do bebê."

Segundo essa mesma pesquisa, “a dor do parto o seu grande medo e a principal razão para a preferência por uma cesariana" quando há métodos que ajudam muito nisso incluindo até a mesma anestesia usada de rotina na cesariana (https://www.sbahq.org/dez-perguntas-e-respostas-sobre-anestesia-na-hora-do-parto). Mudanças no modelo de atenção ao parto brasileiro tem sido objeto de estudos e de políticas recentes. O grande desafio que persiste é o de transformar recomendações em práticas, com adoção, nos serviços públicos e privados, de protocolos assistenciais baseados em evidências científicas, com tratamento digno e respeitoso às mulheres.”

E é extremamente necessário que as gestantes sejam informadas e orientadas, durante o pré-natal, sobre as diversas vantagens e benefícios de entrar em trabalho de parto e do parto vaginal. Os profissionais que acompanham a gestante devem esclarecer suas dúvidas, tranquilizá-las e incentivá-las, sem conflitos de interesse, para que elas tenham melhores condições para decidir sobre esse momento tão importante em suas vidas.

Fontes:

UNICEF. Quem espera espera. Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF). 2017. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/media/3751/file/Quem_espera_espera.pdf

 Domingues, RSMS; Dias, MAB; Nakamura-Pereira, M et. al. Processo de decisão pelo tipo de parto no Brasil: da preferência inicial das mulheres à via de parto final. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 30 Sup:S101-S116, 2014. Disponível em: Brasil - Processo de decisão pelo tipo de parto no Brasil: da preferência inicial das mulheres à via de parto final Processo de decisão pelo tipo de parto no Brasil: da preferência inicial das mulheres à via de parto final