A Lei 11.108, de 2005, que garante à gestante direito de ter um acompanhante durante todo o período de trabalho do parto e pós-parto não está sendo cumprida pela rede de serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o jornal “O Estado de S. Paulo” (edição de 28.1.2013) 64% das 54 mil mulheres entrevistadas pela Rede Cegonha (Ministério da Saúde), entre maio e outubro de 2012, não tiveram direito ao acompanhante. A pesquisa mostrou ainda que 56,7% delas (19.931) afirmam que o acesso ao acompanhante foi proibido pelo serviço de saúde e só 15,3% (5.378) relataram não conhecer esse direito.

“Está comprovado que a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto traz mais segurança para a gestante viver essa experiência tão importante na sua vida. Contar com uma pessoa de sua confiança por perto, pode deixar a gestante menos ansiosa e facilitar o processo de trabalho de parto”, diz o gestor de relações institucionais da Pastoral da Criança, Clóvis Boufleur.

Mais do que investimentos em infraestrutura das unidades de saúde, o atendimento à lei depende da melhor organização e de uma política voltada para a humanização do parto na rede pública, defende Boufleur. É possível melhorar a qualidade da atenção durante o parto, sugere ele, “ através de algumas práticas simples como um programa efetivo de preparação para os acompanhantes e, claro, todos os procedimentos seguros para garantir a saúde da mãe e do bebê”.

As gestantes acompanhadas pelas líderes voluntárias da Pastoral da Criança em todo o país são informadas de seus principais direitos durante o parto e depois do nascimento da criança. Além da presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, são direitos da mãe:

. Na maternidade, ter a criança ao seu lado, em alojamento conjunto.

. Receber orientações sobre o aleitamento materno exclusivo e suas vantagens.

. No momento de alta, receber orientações sobre quando e onde deverá fazer a consulta de pós-parto e do acompanhamento do bebê.

. Licença maternidade de 120 dias, paga mensalmente pelo empregador  ou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

. Estabilidade no emprego até cinco meses após o parto.

 . Dois períodos de meia hora por dia, durante a jornada de trabalho, para amamentar seu bebê até os seis meses.

 (Direitos previstos na Caderneta de Saúde da Criança, Ministério da Saúde)


Integra da matéria publicada no “O Estado de S. Paulo