Em nota, a Coordenação Nacional da Pastoral da Criança diz temer que atitudes como esta do Ministério Público do Trabalho – que considera a apresentação do coral como relação de trabalho – inibam a iniciativa privada de investir em ações culturais e de lazer para crianças em situação de vulnerabilidade.

 

Íntegra da Nota da Coordenação Nacional:

 

Fomos surpreendidos com a notícia de que a apresentação de Natal realizada anualmente pelo coral de crianças no Palácio Avenida em Curitiba (Paraná) foi considerada como relação de trabalho pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Toda criança tem direito ao lazer e a cultura como contribuição para o seu desenvolvimento, define a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A iniciativa privada pode oferecer essa oportunidade para crianças e adolescentes. Os ensaios do coral integram as apresentações, e não haveria sentido ensaiar se não houvesse oportunidade de apresentação ao público. Esta dinâmica é parte do processo de formação e socialização das crianças. Ações como esta contribuem para o fortalecimento de vínculos sociais.

A Pastoral da Criança teme que atitudes como esta do Ministério Público do Trabalho inibam a iniciativa privada de investir em ações culturais e de lazer infanto-juvenis e, com isso, milhares de crianças em situação de vulnerabilidade tenham diminuídas as oportunidades de participar de atividades que ajudam na promoção do seu desenvolvimento.

Curitiba, 27 de julho de 2012