O Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou a nova versão da Resolução 333/03 no dia 10 de maio de 2012. No dia 06 de junho de 2012, ela foi publicada no Diário Oficial da União com o número 453/12 (baixar parte 1 e parte 2 do Diário Oficial da União). Ao longo de 3 anos, com satisfação participei do grupo de trabalho que apoiou o Plenário do CNS no debate da Resolução 333/03.
A atualização foi necessária para adequar o texto às mudanças ocorridas no Conselho Nacional de Saúde e demais conselhos do país, além das mudanças na legislação, declara Clóvis Boufleur, Gestor de Relações Institucionais da Pastoral da Criança e Representante Titular da CNBB no CNS. O texto define as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde. Em 2011, o Pleno do CNS aprovou a disponibilizar a nova redação da Resolução n.º 333 para Consulta Pública. A proposta esteve no pagina do CNS para consulta inicialmente entre os dias 21 de julho e 21 de setembro e foi prorrogada pelo prazo de 30 dias - de 29 de novembro a 29 de dezembro de 2011.
Dentre as inovações do texto, Clovis Boufleur destaca:
1. A inclusão das atribuições previstas Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamentam a Lei Orgânica da Saúde.
2. A orientação de que o tempo de mandato dos conselheiros é definido pelas respectivas representações, ao definir que as entidades, movimentos e instituições eleitas no Conselho de Saúde terão os conselheiros indicados, por escrito, conforme processos estabelecidos pelas respectivas entidades, movimentos e instituições e de acordo com a sua organização, com a recomendação de que ocorra renovação de seus representantes.
3. A recomendação de que, a cada eleição, os segmentos de representações de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços, ao seu critério, promovam a renovação de, no mínimo, 30% de suas entidades representativas;
4. O alerta de que o conselheiro, no exercício de sua função, responde pelos seus atos conforme legislação vigente;
5. as reuniões plenárias dos Conselhos de Saúde, além de serem abertas ao público, deverão acontecer em espaços e horários que possibilitem a participação da sociedade;
6. O Conselho de Saúde decide sobre o seu orçamento, não apenas gerencia;
7. Esclarece o que se entende por maioria simples, maioria absoluta e maioria qualificada de votos para tomada de decisão do CNS;
8. A adequação das competências dos conselhos ao que está previsto no atual regimento do Conselho Nacional de Saúde;
9. Na competências, atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS)