A coordenação nacional da Pastoral da Criança emitiu hoje (8 de maio) Nota esclarecendo que não possui vínculo com a Associação de Apoio, Proteção e Amparo à Criança da Arquidiocese de Montes Claros (AAPAC), entidade cujos sócios são pessoas físicas e que não tem qualquer vínculo com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Confira a íntegra da Nota.

 

 

                                     Nota da Coordenação Nacional da Pastoral da Criança

 


A imprensa de Minas Gerais e os sites oficiais do Governo do Estado de Minas Gerais têm noticiado realização de parceria com a Associação dos Amigos da Pastoral da Criança de Montes Claros (AAPAC). No entanto, esta associação foi extinta em 2006 por Dom José Alberto Moura, arcebispo de Montes Claros (documento anexo).

A Pastoral da Criança esclarece que não possui vínculo com a Associação de Apoio, Proteção e Amparo à Criança da Arquidiocese de Montes Claros (AAPAC), entidade cujos sócios são pessoas físicas e que não tem qualquer vínculo com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Na Pastoral da Criança, os associados são as Dioceses do Brasil e sua estrutura jurídica foi aprovada pela CNBB. E por determinação da CNBB, somente a Pastoral da Criança pode fazer convênios que envolvam seu nome e responsabilidade. Assim, o que foi divulgado não corresponde à realidade.

O uso indevido do nome da Pastoral da Criança consta em diversos sites, dos quais destacam-se:

-http://www.saude.mg.gov.br/noticias_e_eventos/aapac-compartilha-acoes-do-maes-de-minas-em-seminario-1/, Esta matéria cita que o Seminário Mães de Minas foi promovido pela Associação dos Amigos da Pastoral da Criança (AAPAC), entidade parceira da SES-MG;

- http://choquedegestaomg.wordpress.com/tag/associacao-dos-amigos-da-pastoral-da-crianca/: Cita que a Associação dos Amigos da Pastoral da Criança (Aapac) seria presidida por Dom José Alberto Moura;

- http://gestaopublicaminasbrasil.wordpress.com/2012/02/29/governo-de-minas-secretaria-de-estado-de-saude-abraca-a-causa-da-campanha-da-fraternidade/ : Seminário Mães de Minas, promovido pela Associação dos Amigos da Pastoral da Criança (AAPAC), parceira da secretaria (Secretaria de Estado de Saúde do Governo de Minas Gerais) no projeto.

No artigo 43 do Estatuto da Pastoral da Criança, a CNBB fez constar que:
- Na administração dos bens patrimoniais da Pastoral da Criança são observadas, além das normas do Direito Civil, as do Direito Canônico Universal e particular do Brasil, principalmente quanto aos atos administrativos extraordinários.
- Parágrafo único. Nenhum ato ou negócio jurídico envolvendo o nome e (ou) responsabilidade da Pastoral da Criança pode ser cometido, em qualquer nível ou por qualquer pessoa, sem expresso e formal mandato do Coordenador Nacional, e, nos casos de âmbito nacional e internacional, também do Presidente do Conselho Diretor.

Assim, pelas normas civis e as oriundas da Igreja Católica, a Associação de Apoio, Proteção e Amparo à Criança (AAPAC), CNPJ 01.766.996/0001-03, está proibida pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) de fazer convênios ou quaisquer acordos em nome da Pastoral da Criança.

O objetivo desta nota de esclarecimento é alertar a população em geral e as autoridades civis e eclesiásticas sobre:
- o risco que estas podem correr ao firmar convênios ou receber recursos de entidade que não tem poder para usar o nome ou estrutura da Pastoral da Criança. Um eventual convênio ou parceria realizados envolvendo o nome da Pastoral da Criança sem expressa autorização da Coordenação da Pastoral da Criança é, por direito, nulo;
- A responsabilidade moral, atribuída pela mídia à Pastoral da Criança, de executar algo para o qual não recebeu nem receberá recursos é indevida. A CNBB e a Pastoral da Criança não podem ser responsabilizadas por atos assumidos por terceiros sem seu expresso consentimento.