As novas regras sobre o Cartão de Saúde foram publicadas na Portaria 940 de abril de 2011, do Ministério da Saúde. Os primeiros cartões começaram a ser distribuídos ha mais de 10 anos, com o nome Cartão SUS. Neste tempo, diversos problemas impediram que o sistema com os cartões funcionasse em todos os municípios. O prazo para que tudo esteja organizado é maio de 2012.
Segundo a Portaria, as pessoas podem buscar os lugares que prestam serviços aos SUS como Unidades Básicas de Saúde, hospitais, unidades de emergência e se cadastrar para receber o Cartão. Líder, coordenações e articuladores junto aos conselhos de saúde, informem-se na Secretaria de Saúde do seu município sobre as formas de inscrição ou atualização do Cartão de Saúde.
Caso a pessoa precise do serviço de saúde do SUS, em qualquer lugar do país, ela deve ser sempre atendida, com ou sem o Cartão de Saúde. O Cartão serve para organizar melhor os atendimentos e não ser um obstáculo. Depois de utilizar os serviços, será resolvido qualquer problema com o Cartão, inclusive registrar o usuário que ainda não está cadastrado. Todas as informações do Cartão pertencem à pessoa, e os profissionais da saúde devem respeitar o sigilo e garantir a segurança das informações. Os profissionais ao utilizarem dados dos Cartões de Saúde serão identificados no sistema, com a hora e local de acesso.
Carta de Direitos e Deveres em Saúde 2009
Resumos das diretrizes:
1- Toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde.
2- Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu problema de saúde.
3- Toda pessoa tem direito ao atendimento humanizado, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, acolhedor e acessível a todas as pessoas.
4- Toda pessoa deve ter seus valores, sua cultura, crença e seus direitos respeitados na relação com os serviços de saúde.
5- Toda pessoa é responsável para que seu tratamento e sua recuperação sejam adequados e sem interrupção.
6- Toda pessoa tem direito à informação sobre os serviços de saúde e as diversas formas de participação da comunidade.
7- Toda pessoa tem direito a participar dos conselhos e das conferências de saúde e de exigir que os gestores federal, estaduais e municipais cumpram os princípios desta carta.
A carta dos direitos dos Usuários da Saúde foi aprovada no Conselho Nacional de Saúde em junho de 2009, e publicada na Portaria nº 1,820, de 13 de agosto de 2009. O texto completo está disponível no endereço www.rebidia.org.br
Clóvis Boufler, Gestor de Relações Institucionais