Um protocolo nacional – que deverá ser lançado pelo governo no mês de novembro – vai orientar gestores públicos e comunidade para o enfrentamento de desastres, especialmente sobre as ações que devem ser observadas no resgate e na proteção de crianças e adolescentes. O documento descreve as ações que devem ser articuladas por prefeituras, conselhos, juizados e outras entidades para assegurar o cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes visando reduzir os impactos que os desastres podem provocar nas suas vidas.
O Protocolo Nacional para Proteção Integral de Crianças e Adolescentes em Situação de Desastres foi elaborado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e outros oito ministérios, em parceria com o Unicef. E atende a uma determinação da presidente Dilma Rousseff de fevereiro deste ano, depois da tragédia provocada pela inundação na região serrana do Rio de Janeiro.
Mesmo sem publicação oficial, algumas ações do protocolo já foram recomendadas pela Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNPDCA – SDU) às autoridades do estado de Santa Catarina, durante as fortes chuvas no mês de setembro. Entre as principais orientações está a ação imediata do Conselho Tutelar a fim de garantir, junto ao Judiciário, “medidas protetivas de acolhimento familiar ou institucional para crianças e adolescentes desacompanhados, na forma prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente” (Veja no destaque as ações recomendadas às autoridades de Santa Catarina).
Pastoral da Criança recomenda atenção para amamentação
Para a educadora Maristela Czeski, representante da Pastoral da Criança no Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), “é muito importante que essas orientações cheguem a toda rede de voluntários do país, pois com certeza ajudarão a salvar mais vidas”.
Em situações de adversidades, lembra Maristela, além de observar o Estatuto da Criança e do Adolescente, é preciso que a família, poder público e comunidade tenham um olhar especial para as crianças de zero a seis anos de idade. “Devemos orientar e incentivar a amamentação. Temos muitos exemplos de que a amamentação salvou muitas vidas diante de desastres”, diz ela. “A mãe deve manter a tranquilidade e continuar amamentando porque além de oferecer um alimento saudável vai passar segurança para a criança”.
Outra observação é sobre o direito da criança e do adolescente receberem atendimento de profissionais da área de pediatria – médicos, psicólogos, assistentes sociais e outros especialistas.
As líderes da Pastoral da Criança podem colaborar muito em situações de catástrofes, diz Maristela. Ela observa que muitas vezes “a comunidade pode contar apenas com as líderes. A Pastoral da Criança está presente em muitas localidades onde o poder público não chega”. Há ocasiões em que as líderes ficam ilhadas junto com as famílias e conseguem atender e orientar a organização das pessoas para melhor enfrentar essas situações de desastre.
Orientações para salvaguardar direitos de crianças e adolescentes em situação de desastre |
(ações recomendadas pela Secretaria de Direitos Humanos aos órgãos públicos e entidades de Santa Catarina)
Acionar imediatamente o Conselho Tutelar em atuação no município, a fim de garantir, junto ao Judiciário, medidas protetivas de acolhimento familiar ou institucional para crianças e adolescentes desacompanhados, na forma prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente; A seleção e o cadastramento de voluntários, ONGs e técnicos e a organização dos trabalhos deverão ser coordenados por agente público, de forma integrada às Coordenadorias Municipais de Defesa Civil –Comdecs; Organizar atendimento inicial a crianças e adolescentes desacompanhados de familiares ou responsáveis, preferencialmente realizado por equipe técnica, com encaminhamento para serviço de acolhimento específico para crianças e adolescentes da rede socioassistencial (abrigos, casas lares etc); Aceitar, nos abrigos temporários ou acampamentos, somente crianças e adolescentes acompanhados de membros da família ou do responsável legal. Nos casos em que isso não for possível, deverão ficar sob a responsabilidade de um agente público ou outra pessoa legalmente designada, até que a situação seja regularizada; Assegurar a permanência ininterrupta de um agente público (preferencialmente assistente social ou psicólogo) nos abrigos temporários ou acampamentos; Centralizar a organização de cadastro com informações sobre cada criança e adolescente desaparecido ou desacompanhado de responsáveis, inclusive com dados por eles informados, contendo suas características físicas e, quando possível, foto; Permitir a saída de crianças e adolescentes dos abrigos temporários ou acampamentos apenas acompanhados dos responsáveis ou com autorização da coordenação; Manter listagem nominal atualizada de crianças e adolescentes, com disponibilização de pulseira de identificação para cada um deles, incluindo também nome do responsável e do local de acolhimento; Assegurar vigilância de 24h nos locais de abrigamento temporário ou acampamento, monitorando a entrada e saída de pessoas; Definir regras de convivência nos abrigos temporários ou acampamentos com a participação de crianças e adolescentes; Afixar, em local visível a todos, as regras de convivência e demais informações, incluindo a proibição de uso de álcool e substâncias psicoativas nas áreas de acolhimento; Encaminhar criancas e adolescentes vítimas de violência aos serviços especializados da saúde ou assistência social, em articulação com os Conselhos Tutelares; Assegurar condições de funcionamento do Conselho Tutelar, Juizado, Ministério Público e da Defensoria Pública ; Evitar a utilização das escolas como local de abrigamento, a fim de assegurar a sua função educacional, preservando a continuidade das atividades escolares para crianças e adolescentes; Promover ações de vigilância de fatores determinantes e condicionantes da saúde, incluindo doenças e agravos, em especial por meio da avaliação sanitária dos abrigos temporários e acampamentos, identificando necessidades de saúde de crianças e adolescentes, especialmente na primeira infância; Assegurar que não haja exposição midiática de crianças e adolescentes acolhidas ou vitimadas; |
Assessoria de Comunicação
Coordenação Nacional da Pastoral da Criança