Investir na proteção e no desenvolvimento da população mundial de 1,2 bilhão de adolescentes pode romper ciclos de pobreza e iniquidade, segundo o relatório global do UNICEF “Situação Mundial da Infância 2011 – Adolescência: Uma Fase de Oportunidades”, divulgado nesta sexta-feira (25 de fevereiro). O relatório inova nesta edição ao abordar a adolescência como um período de oportunidades, invertendo a lógica que costuma reduzi-la a uma fase de riscos e vulnerabilidades.


Os investimentos realizados nas duas últimas décadas permitiram grandes avanços para os períodos inicial e intermediário da infância, destaca o documento. Entre os avanços alcançados desde 1990, estão a redução de 33% na taxa global de mortalidade de menores de 5 anos e a eliminação quase total das diferenças de gênero nas matriculas na escola primária em diversas regiões em desenvolvimento.

No Brasil, as reduções na taxa de mortalidade infantil entre 1998 e 2008 significam que foi possível preservar a vida de mais de 26 mil crianças; no entanto, no mesmo período, 81 mil adolescentes brasileiros, entre 15 e 19 anos de idade, foram assassinados.

Segundo o relatório, “poderemos tornar sustentáveis as conquistas obtidas na primeira década de vida com políticas nacionais e programas específicos que ofereçam aos adolescentes acesso à educação de qualidade, saúde e proteção”.

Gravidez na adolescência

Uma situação que pouco se alterou na última década no Brasil é a gravidez na adolescência, segundo o caderno que contextualiza para a realidade brasileira as reflexões e dados do relatório global.

De acordo com o estudo, a gravidez em meninas na faixa entre 10 a 14 anos aumentou nos anos mais recentes. Os números: em 1998 – 27.237 nascimentos de mães entre 10 e 14 anos; em 2008 – 28.479 nascimentos, sendo 15 mil nas regiões Norte e Nordeste, com 38% das mães nessa faixa etária.

A gravidez na adolescência tem sido motivo de grande preocupação para a Pastoral da Criança e para toda a sociedade, pois traz sérias conseqüências tanto para a adolescente como para seus pais e para toda a comunidade, afirma Clóvis Boufleur, gestor de relações institucionais da entidade.

No Brasil, segundo o Ministério da Saúde, a cada cinco crianças que nascem, uma tem a mãe com menos de 20 anos de idade. Normalmente as jovens têm atividade sexual precoce, vivem em áreas pobres e com pouca atenção durante o pré-natal. A situação pode gerar o nascimento de crianças com baixo peso, mortalidade neonatal (primeiros 28 dias de vida) e infantil (menores de um ano). Na adolescência o corpo da mulher não está totalmente preparado para gerar um filho, o que exige mais cuidados com relação à saúde. Além disso, as adolescentes sofrem com a insegurança no que se refere às responsabilidades da maternidade.

Nas visitas domiciliares, os líderes da Pastoral da Criança encontram muitas adolescentes grávidas. Os líderes procuram acompanhar de perto as dificuldades e os riscos que essas jovens mães enfrentam. Além de encaminhar a gestante adolescente para o pré-natal, na visita domiciliar o líder orienta a família sobre a importância do apoio e compreensão deles para que a adolescente viva esse momento com serenidade, responsabilidade e amor.

Adolescente grávida: direito ao estudo

Governo e sociedade vêm realizando esforço para aumentar o nível de informação das famílias sobre as dificuldades que os adolescentes podem enfrentar diante de uma gravidez precoce. “Uma das graves consequências da gravidez na adolescência é o abandono da escola, além da jovem sofrer com a descriminação de colegas, familiares, o medo e a vergonha”, observa Clóvis Boufleur. Na ocorrência da gravidez a adolescente estudante deve receber apoio e ser motivada a continuar seus estudos, defende o representante da Pastoral da Criança.

A permanência da estudante na escola é assegurada pela legislação brasileira. A licença maternidade escolar está prevista na Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975. De acordo com a lei “a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses, a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969”. E em casos excepcionais, devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto. Em qualquer caso, é assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação dos exames finais.


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