MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.034, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir e apresentar proposta de ações e medidas a serem implantadas no âmbito do Ministério da Saúde, no que se refere à gestão dos serviços de saúde oferecidos aos povos indígenas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Projeto de Lei nº 3.958/2008, que altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, criando e transferindo competências e atribuições exercidas pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA ao Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de discutir e apresentar propostas, ações e medidas a serem implementadas, no âmbito do Ministério da Saúde, no que se refere:
I - à qualificação da atenção à saúde dos povos indígenas;
II - à autonomia dos Distritos Especiais de Saúde Indígena DSEI;
III - ao fortalecimento do Subsistema de Saúde Indígena;
IV - ao pré-projeto de criação da Secretaria da Saúde Indígena; e
V - à incorporação de competências e atribuições exercidas pela Fundação Nacional de Saúde nesta área específica.
Art. 2º O GT será composto por representantes dos órgãos e entidades a seguir relacionados:
I -Secretaria-Executiva - SE;
II - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP;
III - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;
IV - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;
V - Trabalhadores na Saúde Indígena;
VI - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;
VII - Fundação Nacional do Índio - FUNAI;
VIII - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;
IX - Regiões das Comunidades Indígenas;
X - Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena; e
XI - Conselho Nacional da População Indígena.
Parágrafo único. A Coordenação do GT será realizada pela Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP.
Art. 3º Estabelecer o prazo de até 90 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a apresentação do relatório com a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.922/GM, de 11 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 27 de outubro de 2008, Seção 1, página 57.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
D.O.U., 18/12/2008 - Seção 1
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 3.035, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Designar os representantes do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 3.034/GM de 17 de dezembro de 2008, com o objetivo de discutir e apresentar proposta de ações e medidas a serem implantadas no âmbito do Ministério da Saúde no que se refere à atenção a saúde dos povos indígenas, visando à incorporação de competências e atribuições procedentes da Fundação Nacional de Saúde nessa área:
I - um representante da Secretaria-Executiva - SE:
a) titular: Marly Cunha Terrell;
b) suplente: Ricardo Correia de Barros;
II - um representante da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP:
a) titular: Antônio Alves de Souza;
b) suplente: Carlos Felipe Almeida D' Oliveira;
III - um representante da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS:
a) titular: Claunara Schilling Mendonça;
b) suplente: Ubiratan Pedrosa Moreira;
IV - um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS:
a) titular: Adauto Martins Soares Filho;
b) suplente: Alexsandro Cosme Dias;
V - três representantes dos trabalhadores na Saúde Indígena:
a) titular: Antonio Fernandes Costa;
b) suplente: João Batista Fonseca Vasconcelos;
c) titular: Roberto Guerrero Marques;
d) suplente: Raimunda Nonata;
e) titular: Jorge Araújo;
f) suplente: Licínio B. Carmona;
VI - um representante da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA:
a) titular: Wanderley Guenka;
b) suplente: Sheila Resende
VII - um representante da Fundação Nacional do Índio - FUNAI:
a) titular: Irânia Maria da Silva Ferreira Marques;
b) suplente: Fabiana Vaz de Melo;
VIII - um representante da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ:
a) titular: Maria Luiza Garnelo Pereira;
b) suplente: Andrey Moreira Cardoso;
IX - três representantes de cada região das Comunidades Indígenas:
a) Região Norte:
1. titular: Sebastião A. R. Manchinery;
2. suplente: Aurélio Tenharin;
3. titular: Edmundo Dzu'Aiwi Omore;
4. suplente:Clóvis Ambrosio;
5. titular: Antonio Sarmento dos Santos;
6. suplente: Sônia Bone de Sousa Silva Santos;
b) Região Nordeste:
1. titular: Antonio Ricardo Domingos da Costa;
2. suplente: Antonio Pessoa Gomes;
3. titular: Robson Cassiano;
4. suplente: Marcos Sabaru;
5. titular: Edna Bezerra Pajeú;
6. suplente: Maria de Lourdes dos Santos;
c) Região Sul:
1. titular: Rildo Mendes;
2. suplente: Romancil Gentil Kretã;
3. titular: Renato Morais;
4. suplente: Neoli Olibio;
5. titular: Hyral Moreira;
6. suplente: Valdemar Vicente;
d) Região Sudeste:
1. titular: Antonísio Lulu;
2. suplente: Luiz Karay;
3. titular: Lindomar José A. Silva;
4. suplente: José Sátiro Nascimento
e) Região Centro-Oeste:
1. titular: Pablo Sage Jr Kamaiura ;
2. suplente: Marcello Kamaiurá;
3. titular: Edemilson Canale;
4. suplente: Reginaldo Tapirapé;
5. titular: Crisanto Rudzö Tseremey'wa;
6. suplente: Agnelo Temrité Wadzatsé;
X - um representante do Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde indígena:
a) titular: Nelson Mutzie;
b) suplente: William César Domingues Lopes;
XI - um representante do Conselho Nacional da População Indígena:
a) titular: Lindomar Santos Rodrigues; e
b) suplente: Jecinaldo Barbosa Cabral.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.043/GM, de 25 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 26 de setembro de 2008, Seção 2, página 29.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Publicado em: 19/12/08