Conforme recomendações do Conselho Econômico, com relação ao uso do nome “Pastoral da Criança” - Resolução nº 01/2012, de 25 de junho de 2012, a resolução esclarece:

a) A Pastoral da Criança possui regras próprias para celebrar convênios, portanto a assinatura destes é de responsabilidade exclusiva da Coordenadora Nacional sendo nulos os convênios que não observem esta norma;

b) Há convênios que exigem o cumprimento da Lei de Licitação (8.666/1993) ou ainda a obediência a requisitos de difícil implementação;

c) As prestações de contas aos órgão públicos de controle (Tribunal de Contas, Controladoria Geral da União e dos Estados), Secretarias e Prefeituras Municipais têm legislação e modelos próprios, o que ocasiona aumento de burocracia para toda a Pastoral da Criança.

RESOLVE:

Orientar os coordenadores de Setor e Estado a não buscar convênios, parcerias e acordos com órgãos públicos e a priorizar a busca de recursos junto à iniciativa privada. A eventual oferta de convênio público deverá ser encaminhada à Coordenação Nacional.