O fato de ter convênio com o Ministério da Saúde, governos estaduais e municipais não transforma a Pastoral da Criança em prestadora de serviços de saúde. Todas as atividades e recursos da Pastoral da Criança tem como objetivo capacitar usuários da saúde para que ajudem a melhorar a vida de outros usuários. Quando as crianças e gestantes acompanhadas precisam de um serviço de saúde, as famílias são orientadas pelas líderes da Pastoral da Criança a buscar as unidades que prestam os serviços de saúde.
Conforme estabelecido na legislação, a principal característica do segmento de prestadores de serviços de saúde é a assistência a saúde, por meio de trabalhadores da saúde. Está previsto na Constituição, leis complementares, normas operacionais do SUS, que para ser uma prestadora de serviços para o SUS, a entidade deve estar registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). A Pastoral da Criança não faz parte deste cadastro. Portanto, o fato da Pastoral da Criança receber recursos públicos, das esferas federal, estadual ou municipal, por meio de convênios, não é justificativa legal para afirmar que ela deixa de ser representante de usuários da saúde nos Conselhos ou nas Conferências de Saúde.