Em consideração à pratica de se homenagear personalidades falecidas conferindo seu nome a instituições, instalações, filmes, livros, peças de teatro e outras homenagens, inclusive àquelas ligadas a questões político-partidárias, a Pastoral da Criança informa que:
1. Somente os herdeiros (filhos) podem autorizar o uso do nome Zilda Arns Neumann;
2. Os filhos estabeleceram que o nome pode ser utilizado livremente para identificar e nomear Diretórios Acadêmicos e Turmas e também espaços e órgãos públicos de livre acesso para a população, no território nacional, desde que pertencentes ao poder público municipal, estadual ou da União.
3. A família não autoriza o uso do nome Zilda Arns Neumann para prêmios. Há três exceções:
3.1 Associação dos Dirigentes de Vendas e Marketing - Seção Paraná (ADVB-PR), autorizado em vida
3.2 Prêmio Nacional Medalha Zilda Arns de Boas Práticas para a Primeira Infância - Prefeitura de Forquilhinha
3.3 Comenda Zilda Arns - Senado Federal
4. Em caso de obras artísticas - filmes, peças de teatro, livros etc; o Supremo Tribunal Federal determina que não é dado a nenhuma pessoa (viva ou herdeiros) o poder de veto ou censura. Desse modo, a Pastoral da Criança e os herdeiros não podem proibir a livre criação, mas tampouco revisam ou autorizam qualquer que seja a obra.
A única exceção é a biografia oficial da Dra Zilda Arns Neumann, escrita pelo jornalista Ernesto Rodrigues, que contou com a colaboração e revisão da família.
- alguns dos artistas propõe a reversão de eventuais lucros para a Pastoral da Criança. Estes são orientados a depositar isto diretamente em conta nacional ou da Pastoral da Criança Internacional, conforme desejem. A Pastoral da Criança não controla vendas ou lucros destas obras, se responsabiliza apenas pelos valores efetivamente depositados em sua conta corrente e não faz propaganda destas obras.