Líder, oriente as gestantes sobre seus direitos trabalhistas.

Quais são os direitos da gestante trabalhadora?

Dentre vários direitos, enumero os três direitos garantidos à empregada gestante:

1. garantia de emprego a contar da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;

2. licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do salário;

3. dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas de pré-natal e demais exames complementares.

Existe a possibilidade de ampliação do período de licença maternidade?

Sim, dois meses, além dos 4 meses da licença maternidade tradicional. Conforme disposto na Lei nº 11.770/08, as empresas privadas poderão, a seu critério, aderir ao programa “Empresa Cidadã”. Nesses casos, as empregadas terão direito de receber 60 dias de prorrogação da licença maternidade. Em troca, a empresa pode deduzir integralmente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica a remuneração da empregada nos 60 dias de prorrogação da licença.

O que muda no caso de empregadas domésticas?

Até recentemente, às empregadas domésticas gestantes só era garantida a licença maternidade. A Lei nº 11.324, de 19 de julho de 2006, passou a assegurar também a garantia de emprego durante a gestação até cinco meses após o parto. A lei assegura a toda empregada gestante as garantias mínimas, que são: garantia de emprego a contar da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, licença maternidade de 120 dias e transferência de função, quando necessário, por condições de saúde.

Como a gestante deve proceder após constatar a gravidez?

O ideal é comunicar, de forma documentada, a sua gravidez ao empregador.

O que é o salário-maternidade e como funciona?

Salário-maternidade é a remuneração devida à gestante com carteira de trabalho assinada durante o período de afastamento de, no mínimo, 120 dias. É pago integralmente pela Previdência Social. As pessoas podem agendar a solicitação pelo telefone 135 ou na página da Previdência Social na Internet.

Como funciona a licença maternidade?

A licença maternidade deve ser notificada pela empregada ao seu empregador mediante atestado médico e poderá ocorrer a partir do 28° dia antes do nascimento do bebê até próximo ao parto. A partir da notificação, será feita a contagem do prazo de 120 dias.

Após o retorno ao trabalho, o que a lei prevê quanto à necessidade de amamentação?

Para amamentação é assegurado à mulher, durante a jornada de trabalho, a concessão de dois descansos especiais, de trinta minutos cada um, para amamentar.

Qual é a duração deste benefício?

A duração do benefício de intervalo para amamentação é da data do retorno ao trabalho até os seis meses de idade da criança, podendo ser aumentado quando a saúde do filho exigir.

E o que a lei fala sobre direito à creche?

A legislação prevê que as empresas que possuírem pelo menos 30 (trinta) mulheres, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, deverão possuir uma creche, a fim de permitir às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação. As empresas podem optar por pagar um auxílio creche, ao invés de ter uma creche no local de trabalho.

A trabalhadora adquire estabilidade no emprego depois de confirmada a gravidez? Como funciona?

Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, fica expressamente vetada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante.

Mães adotivas possuem licença maternidade? Como funcionam as regras quanto ao tempo?

Mães adotivas possuem direito à licença maternidade, sendo que no caso de adoção de criança de até 1 ano de idade, a licença será de 120 dias; de 1 a 4 anos, será de 60 dias; e de 4 a 8 anos, será de 30 dias. Com mais de 8 anos, perde-se o direito à licença maternidade.

O pai tem algum direito especial por conta do nascimento do bebê?

Aos pais empregados, a lei assegura a licença paternidade, que consiste no afastamento do trabalho durante cinco dias corridos, a contar da data do nascimento da criança, sem prejuízo do salário durante o período de afastamento.

Clóvis Boufleur
Gestor de Relações Institucionais da Pastoral da Criança