Olá, lider, neste mês vamos continuar tratando dos direitos da criança e vamos destacar mais dois desses direitos: ao registro de nascimento e à educação.
Por que é importante que a criança tenha direito ao registro de nascimento? O registro de nascimento de uma criança garante o seu direito a uma identidade. Só com o registro civil de nascimento, a criança pode matricularse na escola, participar de programas sociais nas áreas da saúde, assistência social, erradicação do trabalho infantil e outros. É com o registro de nascimento que o indivíduo tem garantido um primeiro ato de reconhecimento social, condição fundamental ao exercício da cidadania.
Líder, é importante informar aos pais da criança, que você está acompanhando, que desde 1997, a primeira via da certidão de nascimento é gratuita, conforme o artigo 30 da Lei nº 9.534. A segunda via também é gratuita para os reconhecidamente pobres.
A certidão deve ser feita logo após o nascimento da criança. No local de nascimento ou no cartório. Os pais tem o direito de fazer a certidão no lugar de nascimento ou no local de residência da criança, conforme assegura a Lei nº 6.015/73. Mesmo com a divulgação do IBGE houve uma redução da taxa de sub-registro de nascimento (entendido como o conjunto de nascimentos ocorridos e não registrados no ano de nascimento) de 21,9% (2000) para 6,6% (2010), mesmo assim ainda continua existindo sub-registro no Brasil, principalmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro- Oeste.
Educação
Outro direito básico da criança, é o direito à educação, garantido pela Constituição Federal, e que apresenta grandes avanços, principalmente com a redução do número de crianças fora da escola. No entanto, aproximadamente uma em cada quatro crianças de 4 a 6 anos ainda estão fora da escola. 64% das crianças pobres não vão à escola durante a primeira infância.
Apesar de o Brasil estar bem próximo da universalização no ensino fundamental, os dados do Censo Demográco 2010, realizado pelo IBGE, revelam que há muito a fazer em relação às crianças de até 5 anos. Apenas 23,5% das crianças de até 3 anos frequentam creches, segundo o Censo 2010. Embora tenha havido uma grande evolução em relação ao Censo 2000, quando esse índice era de 9,4%, o percentual é menos do que a metade do que o previsto no Plano Nacional de Educação de 2001 – de 50% em 2010.
O acesso à educação da faixa etária de 4 a 5 anos também evoluiu, apesar de ainda ser grande o número de crianças fora da escola. A taxa de escolarização nessa faixa etária foi de 80,1% em 2010 – ante 51,4% em 2000, de acordo com o Censo Demográco. Os 19,9% que estão fora da escola correspondem a um contingente de 1,15 milhão de crianças, que deveriam estar matriculadas, como prevê a Lei nº- 12.796, sancionada em 04 de abril de 2013, que ajustou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional à Emenda Constitucional nº- 59, de 11 de novembro de 2009, ampliando a obrigatoriedade de matrícula para a faixa etária de 4 a 17 anos.
Estes dados, apresentados pelos Unicef, na Campanha Nacional pelo Direito à Educação, mostram que muito foi feito, mas muito ainda há que ser feito para garantir que realmente todas as crianças tenham seus direitos garantidos.
Líder, a falta do registro de nascimento, como citado anteriormente, inviabiliza a criança de frequentar a escola, a participação em programas sociais, dentre outras ações a que ela tem direito. E sabemos que há muitas situações no Brasil que a criança está sem acesso à escola por falta do registro de nascimento.
Pedimos, portanto, que durante as visitas, verique se todas as pessoas da família têm este documento, principalmente as crianças. Encontrando esta situação, procure a coordenação da Pastoral para saber como melhor orientar a família. Maria das Graças Silva Departamento de comunicação da Coordenação Nacional