Olá, líder: para você que está em contato direto com as crianças, durante a sua missão de levar orientações às famílias, apresentamos algumas informações sobre direitos das crianças. Nesse primeiro momento, vamos destacar o direito de brincar e o direito à convivência familiar. São informações para ajudá-lo no acompanhamento das crianças, observando se estes direitos são realmente garantidos.

Como você já deve ter ouvido alguém falar, ou leu em algum documento, a criança é para a família, para o governo e para a sociedade, destinatária de atenção especial, de prioridade absoluta. Estes são os termos que aparecem na Convenção dos Direitos da Criança, na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nos documentos das mais diversas instituições. No entanto, mesmo sendo prioridade, muitos dos seus direitos ainda não são garantidos ou não dão a devida relevância quando são elaboradas as políticas públicas que protegem e garantem o exercício pleno dos direitos da criança. Um desses direitos, que muitas vezes é esquecido, como se fosse menos importante ou supérfluo é o direito de brincar. A professora da Universidade Estadual de Londrina (UEL), Cleide Vitor Mussini Batista, afirma que "o brincar é a ação própria da infância e um dos elementos formadores da personalidade infantil. É um fator determinante no desenvolvimento emocional, psíquico, cognitivo e social da criança".

Por sua relevância, o brincar é assegurado como um direito no Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 16. Para a Pastoral da Criança, o brincar é uma necessidade para o desenvolvimento infantil. A criança brinca por necessidade e ao brincar aprimora seus sentidos e seus movimentos; vai conhecendo como são e para que servem os objetos e brinquedos; desenvolve sua linguagem e seu pensamento; aprende e compreende as atividades, os costumes dos adultos e as relações entre as pessoas.

Líder, precisamos observar se na comunidade as crianças dispõem de espaços públicos para que exerçam um brincar livre. Sabemos que esses espaços são cada vez mais escassos, muitas vezes a falta deles é justificada pelos órgãos governamentais devido aos altos índices de violência, principalmente nos grandes centros urbanos. Contudo, não podemos ficar conformados com esta justificativa. Precisamos garantir que as ruas e as praças voltem a ser locais seguros para meninos e meninas trocarem experiências e compartilharem momentos de diversão juntos.

Outro direito da criança é o direito à convivência familiar. Para garantí-lo, contamos com o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). O Plano enfatiza a importância de enfrentarmos a cultura do abandono de crianças e adolescentes em nosso país, na urgência de concretizarmos o reordenamento do acolhimento institucional.

A Constituição Federal de 1988 define, no artigo 226, parágrafo 4, que a entidade familiar é "a comunidade formada por qualquer um dos pais e seus descendentes". Em 1990, o ECA definiu, em seu artigo 25, como família natural "a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descedentes.

Uma nova ampliação foi feita, no texto legal, pela Lei 12.010/09 que, em seu artigo 2º, acrescenta ao artigo 25 do ECA, um parágrafo único que define: "Entende-se por famiília extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade."

A "família extensa", que se estende para além da unidade pais/filhos (ou do casal), congrega diversos tipos e graus de parentesco: avós, tios, meio-irmãos, e outros, independentemente de compartilhar o mesmo domicílio. O cotidiano das famílias é constituído também por outros vínculos que pressupõem obrigações mútuas, não de caráter legal e sim de caráter simbólico e afetivo. São relações de apadrinhamento, amizade e vizinhança que podem se revelar mais fortes no cotidiano do que algumas das relações de parentesco. Ao conjunto dessas relações denominamos "rede social de apoio".

Essas informações ajudam a reafirmar o que a Pastoral da Criança defende, por considerar que a convivência familiar é a forma mais indicada de cuidado para uma criança, mantendo-a, preferencialmente, junto aos seus. Sabemos que ainda existe a concepção de incapacidade e de incompetência das famílias pobres para criar seus filhos. Além disso, esta conceção está associada à culpabilização da família de baixa renda, sobretudo as moradoras das favelas, reforçando teorias que acentuam o preconceito e a discriminação contra o pobre, de que este coloca em risco a criança.

Líder, precisamos reforçar a competência das famílias no cuidado com a criança. Nos casos em que a família está fragilizada, cabe ao Estado zelar pelo atendimento às necessidades da criança, garantindo os direitos da família e proporcionando a ela condições de se fortalecer, e consequentemente, desempenhar o seu papel de protetora de seus filhas e filhas, conforme defende a professora da PUC do Rio Janeiro, Irene Rizzini.

Maria das Graças Silva
Departamento de Comunicação da Coordenação Nacional
Maristela Cizeski
Representante da Pastoral da Criança no Conanda