Março de 2002
Famílias pobres têm direito ao Bolsa-Alimentação
O programa Bolsa-Alimentação vai cadastrar as famílias com gestantes, nutrizes e crianças de seis meses a seis anos e onze meses de idade, de todas as regiões do Brasil. A meta é diminuir as carências nutricionais de aproximadamente 3,5 milhões de crianças, nutrizes e gestantes, pertencentes a famílias com renda mensal inferior a meio salário mínimo per capita, ou seja, somando o que todos os adultos ganham na família e dividindo pelo número de pessoas que vivem desse dinheiro, a família que tiver renda média mensal menor que R$ 90,00 por pessoa, tem direito de participar do programa. Considerando que a Pastoral da Criança atua nas comunidades onde existe maior pobreza e miséria, as crianças, nutrizes e gestantes acompanhadas pelas líderes comunitárias da Pastoral que preenchem os critérios do programa, devem ser cadastradas para, posteriormente, serem avaliadas sobre à viabilidade em participar do programa.
Cada integrante da família terá o direito de receber uma ajuda mensal de R$ 15,00 e podem ser cadastradas até três pessoas da família, totalizando R$ 45,00. Os benefícios serão pagos através de um cartão magnético em nome da mãe; na ausência da mãe, o cartão virá em nome do responsável legal. O dinheiro poderá ser retirado nos pontos de atendimento da Caixa Econômica Federal . Em 2002, esse programa, que é promovido pelo Governo Federal, através do Ministério da Saúde, tem orçamento anual previsto de R$ 572 milhões.
Atualmente, os municípios recebem, todo mês, recursos do Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais - ICCN, que podem ser usados para comprar leite e óleo. Com esta nova alternativa , o município poderá optar por continuar com o ICCN - ou aderir ao Bolsa-Alimentação.
O Bolsa-Alimentação precisa ser acompanhado com seriedade e responsabilidade pela comunidade e pelos Conselhos Municipais de Saúde. Esta ação de Controle Social é essencial para que os recursos cheguem para quem realmente tem necessidade. É importante destacar que R$15,00, R$30,00 ou R$45,00 é pouco, mas vale muito mais que simplesmente ganhar uma cesta básica, por exemplo, além de possibilitar mais autonomia para mãe e a família. A Coordenação Nacional da Pastoral da Criança considera este programa mais adequado por permitir que a família utilize os recursos segundo suas necessidades e costumes, além de movimentar a economia local e ser menos vulnerável à corrupção.
Ao mesmo tempo que a população deve lutar por iniciativas integradas, que contribuam para a melhoria global da qualidade de vida dos brasileiros, é preciso garantir que os recursos disponíveis não sejam mal aplicados e ajudem a melhorar a saúde e amenizar a miséria de milhares de mulheres e crianças.
Há mais de 15 anos, a Pastoral da Criança vem orientando as famílias sobre como enriquecer a alimentação do dia-a-dia, com a maior variedade possível de alimentos disponíveis na própria região. Esta prática é chamada de “multimistura de alimentos”. Além da variedade de alimentos, a Pastoral da Criança ensina as mães a acrescentarem nas refeições diárias de sua família uma mistura feita com farinhas de cereais, farelo de trigo e de arroz, pó de folhas verde-escuras, de sementes e de casca de ovo. Esta composição é chamada de “farinha multimistura”.
Com medidas simples, a Pastoral da Criança recupera milhares de crianças e gestantes da desnutrição todos os anos. Ela utiliza a orientação alimentar e nutricional junto com as ações básicas de saúde, educação e cidadania. Além disso, encaminha crianças e gestantes ao serviço de saúde - SUS - para tratar as doenças associadas à desnutrição. Esse trabalho é realizado com muito amor, carinho e compromisso por milhares de voluntários que se dedicam a salvar vidas e semear esperança por todo Brasil
A Comunidade participa do Cadastro das Famílias
O cadastro das famílias no Programa Bolsa-Alimentação deve envolver a comunidade. Os cadastros serão incluídos no Sistema de Informações do Programa Bolsa-Alimentação – SBA. Quem deve fazer o cadastro são os agentes comunitários e equipes de Saúde da Família. Nas localidades onde não existe o Programa de Agentes Comunitários da Saúde – PACS, ou o Programa de Saúde da Família – PSF, o cadastro pode ser realizado pelas unidades de saúde. Isso não impede que este processo conte com o apoio das organizações comunitárias, como a Pastoral da Criança , como está descrito na Portaria nº 1.770/01. Estas entidades conhecem a realidade das famílias que vivem na região. Elas podem ajudar a identificar quais são as famílias que mais necessitam do programa. Nos locais onde a Pastoral da Criança atua, o peso anotado no Cartão da Criança, as ações de educação das mães sobre amamentação e outras, pode ser usado como fonte de informação de cadastro e fiscalização do Programa.
Cada município possui uma quantidade pré-determinada de Bolsas-Alimentação, com cotas para crianças e cotas para gestantes e nutrizes. A quantidade de bolsas por município está disponível na Internet, no endereço www.saude.gov.br e nas secretarias estaduais de saúde. O montante de bolsas é definido pelo Ministério da Saúde, segundo estudos de pobreza, nutrição e sobre a causa da morte ou da doença das pessoas, denominados de estudos sócio-econômicos, nutricionais e epidemiológicos . Para fazer parte do programa, o município deve assinar uma Carta de Adesão ao Programa, se comprometendo a oferecer os serviços exigidos aos beneficiários, como vacinação, pesagem das crianças e assistência à saúde. A Carta de Adesão deverá ter a aprovação do Conselho Municipal de Saúde.
O Bolsa Alimentação é voltado àquelas pessoas que não tem renda suficiente para consumir uma alimentação adequada. O programa não se destina somente às crianças desnutridas, como no caso de alguns programas que tinham como critério de ingresso da criança a desnutrição. Alem disso melhorar o seu estado nutricional deve continuar cadastrado. A recuperação é um motivo a mais para permanecer no programa.
A proposta do Bolsa-Alimentação foi discutida no Conselho Nacional de Saúde - CNS, que contou com a assessoria da sua Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição - CIAN, da qual faz parte um representante da Pastoral da Criança. O CNS decidiu acompanhar a aplicação do programa e contribuir para o seu aprimoramento.
A função dos Conselhos de Saúde nos vários níveis:
Conselho Nacional de Saúde - CNS e Conselhos Estaduais
1. acompanhar a implantação do Programa Bolsa-Alimentação no nível nacional.
2. acompanhar e aprovar o uso dos recursos do programa, de acordo como os critérios.
Conselho Municipal de Saúde
1. aprovar a adesão do seu município ao Programa Bolsa-Alimentação
2. contribuir para que a seleção dos beneficiários seja feita de forma transparente, colaborativa e inclua as pessoas que realmente necessitam desse recurso. Neste sentido, o conselho pode solicitar o apoio de entidades de base comunitária, como a Pastoral da Criança que atua em todos os estados e em mais de 32.000 comunidades de 3.500 municípios do país, para contribuir com a indicação de nomes das famílias para serem selecionadas.
3. acompanhar o cadastramento, a seleção e aprovação das inscrições, renovações e desligamento dos beneficiários, vetando aqueles que não se enquadram nos critérios estabelecidos pelo programa; o cadastro do programa integra o cadastro único do Governo Federal, que serve também de fonte para outros programas.
4. contribuir para que as pessoas que receberem a Bolsa-Alimentação sejam informadas sobre como encaminhar denúncias, caso seus direitos não estejam sendo atendidos.
5. atuar junto à rede de saúde para que as atividades previstas na Agenda de Compromissos sejam oferecidas pela prefeitura; também recomenda-se parceria com a Pastoral da Criança para que sejam considerados o peso da criança e as ações educativas da entidade.
6. acompanhar e fiscalizar as ações do Programa no respeito ao cumprimento dos critérios definidos pelo Ministério da Saúde, que beneficia os mais pobres.
Comissões Intersetoriais de Alimentação e Nutrição
Para desempenhar todas as tarefas do Conselho é indispensável que seja criada a Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição, que tem como atribuição auxiliar os conselhos nas decisões sobre a Política de Alimentação e Nutrição. Considerando a sua abrangência, sempre que possível, a Pastoral da Criança deveria fazer parte desta comissão.
Os conselheiros precisam conhecer...
1. os documentos do Programa, como a Carta de Adesão e a Caderneta do Beneficiário, na qual ficam registradas as atividades da Agenda de Compromisso;
2. o sistema de informação do programa, fundamental para saber como as pessoas são cadastradas e quais os critérios de seleção;
3. se os beneficiários atendem aos critérios estabelecidos pelo programa e se as pessoas que mais precisam estão sendo atendidas.
Quando o município resolver não aderir ao programa
1. o Conselho deve colocar a discussão em pauta para decidir se o município deve ou não participar do Programa Bolsa-Alimentação;
2. submeter a decisão do Conselho ao prefeito municipal para que este homologue a decisão;
3. caso o conselho opte pelo programa, mas a prefeitura insista em não aderir, o Ministério Público deve ser acionado.
Documentos sobre o Programa Bolsa-Alimentação - Manual de implantação do programa:
1. Portaria Ministerial nº 1.770, de 20 de setembro de 2001;
2. Decreto nº 3.934, de 20 de setembro de 2001;
3. Medida Provisória nº 2.206, de 10 de agosto de 2001;
4. Carta de Adesão do município ao Programa e carta do Conselho Municipal de Saúde aprovando a adesão do município;
5. Relatório de avaliação de resultado do Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais - ICCN;
6. Plano Municipal de Ajuste dos recursos do ICCN;
7. Avaliação da Agenda de Compromisso dos beneficiários e o mapa mensal de acompanhamento dos beneficiários.
IMPORTANTE : o nome dos cadastrados no Bolsa Alimentação, bem como a situação de repasse dos recursos, está disponível no endereço da Internet www.saude.gov.br. Solicite uma senha para que o Conselho Municipal de Saúde possa acompanhar o Programa.
Experiência - Fórum Municipal do Políticas Públicas
PRELAZIA DE LÁBREA – AM
Uma das formas de organização da comunidades para fazer Controle Social e fortalecer a participação nos Conselhos, é a constituição de um Fórum. Com a sua instituição, a comunidade organizada do município de Lábrea, no Amazonas, conquistou uma efetiva participação no Controle Social das Políticas Públicas na região. Em maio de 2001, foi instituído o Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, que reúne entidades para articular as ações dos conselhos municipais e garantir que as decisões realmente promovam a qualidade de vida da comunidade, além de fiscalizar a aplicação dos recursos.
A eleição da coordenação do Fórum mobilizou todo o município. Mais de mil pessoas participaram da votação. Uma vez por semana, a equipe do Fórum se reúne com representantes da comunidade para estudar propostas, fazer avaliações, entre outras ações. A iniciativa já despertou a população para a importância de organizar os conselhos municipais legalmente.
Desde 1998, a Pastoral da Criança da Prelazia de Lábrea tenta reestruturar os conselhos municipais, que existiam, mas não funcionavam efetivamente.
Para formar o Fórum, a comunidade se preparou discutindo a proposta e o tema Controle Social uma vez por semana, além de assistir os vídeos O Bom Conselho e a História de Conceição, da Pastoral da Criança, e contar com apoio de alguns assessores.
Com o apoio da coordenação estadual da Pastoral da Criança do Amazonas, de integrantes do Conselho Tutelar de Manaus e representantes de outras instituições, a equipe superou as dificuldades e implantou o Fórum.
Texto: Clóvis Boufleur – Setor de Políticas Públicas da Pastoral da Criança
Colaboração: Equipe de Coordenação Diocesana de Lábrea.
Revisão: Juliana Kuwano – Setor de Comunicação da Pastoral da Criança
Jornalista Responsável: Ana Cristina Suzina