Caros líderes: estamos sempre destacando as vantagens do parto normal, tanto para a mãe como para o bebê. Periodicamente, voltamos ao tema porque é preciso ampliar as informações nas comunidades acompanhadas sobre as vantagens do “parto normal, no tempo certo”. A cesariana só deve ser feita se houver necessidade.
Programa de rádio Viva a Vida
Programa Viva a Vida 1128 - "Gestação e Prevenção"
Esta entrevista é parte do Programa de Rádio Viva a Vida da Pastoral da Criança.
Ouça o programa de 15 minutos na íntegra
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Com o acompanhamento médico no pré-natal (pelo menos seis consultas), a gestante deve realizar os exames indicados e receber orientação para garantir a sua saúde e a do bebê que vai nascer. Com todos os cuidados e atenção que este período exige, é muito grande a possibilidade de a gestante ter um parto normal ou natural, como alguns preferem dizer.
Além do acesso ao serviço público de saúde, a gestante tem direito a assistência durante o pré-natal, no parto e pós-parto, assim como todos os cuidados ao recém-nascido. Líderes e demais voluntários devem atuar para que estes direitos já conquistados sejam, de fato, uma realidade em suas comunidades.
“Nascimento saudável é quando a mãe e bebê têm garantidos todos os seus direitos no parto e depois do parto”, disse a Dra. Zilda Arns, durante entrevista em 2008, ao falar sobre os direitos da gestante. Na ocasião, ela destacou questões importantes como o direito ao alojamento conjunto, a assistência do pediatra na sala de parto e as ações preventivas de saúde. Vamos relembrar:
• Logo após o nascimento se o recém-nascido não apresentar nenhum problema e estiver sadio, deve permanecer em alojamento conjunto ao lado da mãe, 24 horas por dia, até a alta hospitalar. O tempo em que a mãe permanecer no hospital deve receber todos os cuidados assistenciais, bem como ser orientada sobre aleitamento materno, prevenção de doenças e cuidados com a sua saúde e a de seu filho.
• A presença do pediatra na sala de parto garante a assistência adequada ao recém-nascido, identificando logo após o nascimento as condições de saúde do bebê e, caso necessário, encaminhando para cuidados especiais. Em 1993, o Ministério da Saúde determinou em portaria que o atendimento na sala de parto na assistência ao recém-nascido deve ser realizado pelo pediatra. Os bebês que necessitarem de cuidados especiais são internados, de acordo com a complexidade e gravidade de cada caso, no berçário intermediário ou na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) neonatal.
• Cada município deve ter um hospital de referência para partos de alto risco equipado com UTI neonatal e estar localizado dentro de uma estrutura hospitalar que disponha de recursos para o diagnóstico e tratamento de recém-nascidos.
• Para evitar a mortalidade infantil no período neonatal e até o primeiro ano de vida é importante que o serviço de saúde invista em ações preventivas e que são as mesmas que podem ajudar a reduzir a mortalidade materna, ou seja, uma atenção de qualidade no pré-natal e uma assistência ao parto digna e segura, respeitando os direitos da gestante e da criança, que também incluem ações de saneamento básico e assistência médica adequada pelo SUS. Estas ações podem evitar a mortalidade infantil e materna.”
Clóvis Boufleur
Gestor de Relações Institucionais.