A antiga redação comprometeria ações básicas de promoção da saúde e da cidadania realizadas pela Pastoral da Criança
No dia 30 de outubro de 2008, foi publicado no Diário Oficial da
União o decreto 6.619, que dá nova redação ao decreto 6.170, de 25 de
julho de 2007.
O Decreto 6.170 trata das transferências de recursos da União e
exigia, no seu 10° artigo, que todos os pagamentos fossem realizados
exclusivamente mediante crédito na conta bancária de titularidade dos
fornecedores e prestadores de serviços. Essa determinação inviabilizava
várias ações da Pastoral da Criança que acontecem em regiões em que o
acesso à rede bancária ainda é restrito.
A nova redação do decreto possibilitou, desde que aprovado pela
autoridade máxima do órgão concedente, a dispensa deste procedimento
(exigência de que todos os pagamentos sejam feitos exclusivamente
mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e
prestadores de serviços). De qualquer forma, todos as despesas serão
registrados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
(SICONV).
Mesmo com essa modificação para atender todas as atuais exigências,
a Pastoral da Criança prevê um gasto de aproximadamente R$ 300 mil ao
ano com custos operacionais.
Nova redação do Decreto 6.170, 10° artigo, parágrafo II:
“pagamentos realizados mediante crédito na conta bancária de
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, facultada a
dispensa deste procedimento, por ato da autoridade máxima do concedente
ou contratante, devendo o convenente ou contratado identificar o
destinatário da despesa por meio do registro dos dados no SICONV;”.
:: Confirma notícia publicada antes da mudança na redação do decreto 6.170 ::
Decreto impede que ações da Pastoral da Criança cheguem aos mais pobres
Impasse pode comprometer ações básicas de promoção da saúde e da cidadania
A renovação de convênio da Pastoral da Criança com o Ministério da
Saúde, existente há 23 anos de forma contínua, está comprometida desde
agosto desse ano pelo Decreto 6.170, que trata das transferências de
recursos da União para instituições não-governamentais. O principal
problema é o Artigo 10 do Decreto, que determina as formas de pagamento
realizadas pelas instituições parceiras com recursos da união. O
impasse compromete as ações básicas de saúde que a Pastoral da Criança
executa em 4.060 municípios, nos quais são acompanhadas 1,8 milhão de
crianças e 94 mil gestantes.
O Decreto exige que todos os pagamentos sejam realizados
exclusivamente mediante crédito na conta bancária de titularidade dos
fornecedores e prestadores de serviços. Segundo Dra. Zilda Arns,
fundadora e coordenadora internacional da Pastoral da Criança e
coordenadora nacional da Pastoral da Pessoa Idosa, essa regra
inviabiliza uma série de ações que chegam às comunidades mais pobres e
distantes do Brasil. “Os nossos voluntários precisam pagar por
transporte, como de barco, fazer compras em pequenas vendas e em
feiras, cujos comerciantes nem sempre dispõem de acesso a bancos”,
explica Dra. Zilda Arns.
O Decreto 6.170 contradiz a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
em vigor e também a já sancionada para 2009, que permitem que os
desembolsos sejam realizados mediante crédito na conta bancária de
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços ou por outros
meios que possam identificá-los, incluindo recibos.
“Para atender todas as atuais exigências, a Pastoral da Criança
prevê um gasto de aproximadamente R$ 300 mil ao ano com custos
operacionais”, afirma Dra. Zilda Arns. Na última sexta-feira, 17 de
outubro, os Ministérios envolvidos manifestaram estar de acordo com a
inviabilidade do Artigo 10 do Decreto 6.170 e acordaram com a mudança,
porém até o momento ela não foi publicada.