A antiga redação comprometeria ações básicas de promoção da saúde e da cidadania realizadas pela Pastoral da Criança

No dia 30 de outubro de 2008, foi publicado no Diário Oficial da União o decreto 6.619, que dá nova redação ao decreto 6.170, de 25 de julho de 2007.

O Decreto 6.170 trata das transferências de recursos da União e exigia, no seu 10° artigo, que todos os pagamentos fossem realizados exclusivamente mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. Essa determinação inviabilizava várias ações da Pastoral da Criança que acontecem em regiões em que o acesso à rede bancária ainda é restrito.

A nova redação do decreto possibilitou, desde que aprovado pela autoridade máxima do órgão concedente, a dispensa deste procedimento (exigência de que todos os pagamentos sejam feitos exclusivamente mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços). De qualquer forma, todos as despesas serão registrados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV).

Mesmo com essa modificação para atender todas as atuais exigências, a Pastoral da Criança prevê um gasto de aproximadamente R$ 300 mil ao ano com custos operacionais.

Nova redação do Decreto 6.170, 10° artigo, parágrafo II: “pagamentos realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento, por ato da autoridade máxima do concedente ou contratante, devendo o convenente ou contratado identificar o destinatário da despesa por meio do registro dos dados no SICONV;”.


:: Confirma notícia publicada antes da mudança na redação do decreto 6.170 ::


Decreto impede que ações da Pastoral da Criança cheguem aos mais pobres

Impasse pode comprometer ações básicas de promoção da saúde e da cidadania

A renovação de convênio da Pastoral da Criança com o Ministério da Saúde, existente há 23 anos de forma contínua, está comprometida desde agosto desse ano pelo Decreto 6.170, que trata das transferências de recursos da União para instituições não-governamentais. O principal problema é o Artigo 10 do Decreto, que determina as formas de pagamento realizadas pelas instituições parceiras com recursos da união. O impasse compromete as ações básicas de saúde que a Pastoral da Criança executa em 4.060 municípios, nos quais são acompanhadas 1,8 milhão de crianças e 94 mil gestantes.

O Decreto exige que todos os pagamentos sejam realizados exclusivamente mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. Segundo Dra. Zilda Arns, fundadora e coordenadora internacional da Pastoral da Criança e coordenadora nacional da Pastoral da Pessoa Idosa, essa regra inviabiliza uma série de ações que chegam às comunidades mais pobres e distantes do Brasil. “Os nossos voluntários precisam pagar por transporte, como de barco, fazer compras em pequenas vendas e em feiras, cujos comerciantes nem sempre dispõem de acesso a bancos”, explica Dra. Zilda Arns.

O Decreto 6.170 contradiz a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor e também a já sancionada para 2009, que permitem que os desembolsos sejam realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços ou por outros meios que possam identificá-los, incluindo recibos.

“Para atender todas as atuais exigências, a Pastoral da Criança prevê um gasto de aproximadamente R$ 300 mil ao ano com custos operacionais”, afirma Dra. Zilda Arns. Na última sexta-feira, 17 de outubro, os Ministérios envolvidos manifestaram estar de acordo com a inviabilidade do Artigo 10 do Decreto 6.170 e acordaram com a mudança, porém até o momento ela não foi publicada.