A mãe é nossa referência ao longo da vida. Na gestação e nos primeiros meses de vida ela é nossa maior fonte de segurança, afeto, cuidado, amor. O pai pode colaborar muito, mas é a mãe que faz a criança se sentir acolhida ao amamentar, abraçar, acariciar o bebê. A criança no colo da mãe se identifica com as batidas do coração, a respiração e a voz da mãe.
Líder, toda vez que você foi ao encontro das gestantes e visitou as mães com maior frequência nos primeiros meses de vida da criança, você pode dialogar sobre esta fase da vida. Ao oferecer as informações do Guia do Líder e das cartelas Laços de Amor, você abriu caminhos para a mãe compreender cada fase da criança. Ao explicar sobre os cuidados nos primeiros mil dias de vida da criança, você a ajudou a ter mais saúde na vida adulta. Obrigado.
A presença da mãe nos cuidados com a criança no primeiro ano de vida é uma realidade em muitos países. Existem sociedades com licença maternidade de no mínimo um ano, como na Suécia. Este tempo junto com a mãe melhora a vida da criança e economiza gastos com a saúde infantil.
Hoje, dificilmente vemos as famílias procurarem o serviço de saúde para receber orientações sobre a prevenção de doenças e o desenvolvimento da criança. A palavra puericultura, que trata dos cuidados com a criança, é desconhecida das famílias. Precisamos pensar como superar o desafio que o mundo atual nos impõe: trabalhar mais para manter o lar, ficar menos tempo com as crianças, deixar que a escola ou a sociedade eduque as crianças em vez dos pais, não brincar com as crianças.
Licença maternidade
Aproveito este espaço para lembrar que podemos utilizar as leis sobre a licença maternidade que existem, e que podemos lutar por outras mais abrangentes e que incluam todas as mães, especialmente as que não têm carteira assinada.
As mulheres empregadas no serviço público e em empresas cidadãs, podem ficar com a criança até 6 meses - Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008. Existe também a licença maternidade escolar para adolescentes que engravidam - Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975. De acordo com a lei, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses, a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares, instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969 e, em casos excepcionais, devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto. Em qualquer caso, é assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação dos exames finais.
Após o parto e a licença maternidade, outros direitos têm garantia na lei. O principal deles é a amamentação. Durante a jornada de trabalho, a mulher tem direito a no mínimo dois intervalos de meia hora durante o dia para amamentar o bebê. As creches, quando necessárias (temos a opinião de que o período mínimo deveria ser de 6 meses com a mãe), precisam ser espaços educativos, perto do local de trabalho e devem contribuir para a amamentação e presença da mãe sempre que necessário.
Podemos encontrar mil razões ou explicações para justificar a ausência da mãe nos primeiros meses de vida. O esforço para mudar este entendimento e o modo como tratamos a criança é que vai fazer da nossa comunidade um lugar melhor e mais feliz para se viver e crescer.
Clóvis Boufleur • Gestor de Relações Institucionais da Pastoral da Criança
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