A Declaração de Nascido Vivo é um documento entregue pelo hospital e que contém os dados dos pais e do bebê. Com essa declaração e um documento de identificação pessoal, o pai ou a mãe ou uma pessoa da família maior de idade deve registrar o nascimento no cartório e tirar a Certidão de Nascimento.
Pela lei nº 9.534, de 10/12/1997, a família tem direito de fazer o registro e tirar a Certidão de Nascimento de graça.
A mãe que contribui com a Previdência Social, seja como autônoma ou porque trabalha com carteira assinada, tem direito à Licença Maternidade. Essa licença é de 120 dias, contados a partir do afastamento do serviço, e serve para que ela possa se recuperar do parto, amamentar e cuidar bem de seu bebê.
O pai que trabalha com carteira assinada tem direito a cinco dias de licença após o nascimento do bebê. O pai que trabalha em Empresa Cidadã, têm licença paternidade de 20 dias. Assim, tem tempo para fazer o registro de nascimento, ajudar a mulher nos primeiros cuidados com o bebê e apoiá-la no início da amamentação.
Lembre-se da importância da Certidão de Nascimento: este registro deve ser feito o mais cedo possível. |
- e-Capacitação
- >
- e-Facilitador em UBS e Maternidade
- >
- O nascimento do bebê
- >
- Declaração de Nascido Vivo
- e-Capacitação
- >
- e-Guia da gestação aos 6 anos
- >
- O nascimento do bebê
- >
- Declaração de Nascido Vivo
- e-Capacitação
- >
- e-Guia do Líder reduzido (Pastoral Internacional)
- >
- 7ª etapa - O nascimento do bebê
- >
- Declaração de Nascido Vivo