Declaração de Nascido Vivo


A Declaração de Nascido Vivo é um documento entregue pelo hospital e que contém os dados dos pais e do bebê. Com essa declaração e um documento de identificação pessoal, o pai ou a mãe ou uma pessoa da família maior de idade deve registrar o nascimento no cartório e tirar a Certidão de Nascimento.

Pela lei nº 9.534, de 10/12/1997, a família tem direito de fazer o registro e tirar a Certidão de Nascimento de graça.

A mãe que contribui com a Previdência Social, seja como autônoma ou porque trabalha com carteira assinada, tem direito à Licença Maternidade. Essa licença é de 120 dias, contados a partir do afastamento do serviço, e serve para que ela possa se recuperar do parto, amamentar e cuidar bem de seu bebê.

O pai que trabalha com carteira assinada tem direito a cinco dias de licença após o nascimento do bebê. O pai que trabalha em Empresa Cidadã, têm licença paternidade de 20 dias. Assim, tem tempo para fazer o registro de nascimento, ajudar a mulher nos primeiros cuidados com o bebê e apoiá-la no início da amamentação.

Lembre-se da importância da Certidão de Nascimento: este registro deve ser feito o mais cedo possível.

 

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