O que é família acolhedora?

Nesse sentido, precisamos entender o que é uma Família Acolhedora para podermos ajudar a diminuir o impacto no desenvolvimento infantil dessas crianças que, por algum motivo, tiveram que se afastar de suas famílias uma vez que já vimos que quando uma criança é levada para o acolhimento institucional essa tem profundos impactos no seu desenvolvimento. Precisamos ajudar a ter uma sociedade saudável e garantidora dos direitos de todos, especialmente das crianças.

O que é uma Família Acolhedora? São famílias cadastradas e selecionadas que acolhem em seus lares uma criança, adolescente ou um grupo de irmãos.

Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), na Tipificação de Serviços Socioassistenciais, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é aquele que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas. É previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção. O serviço é o responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido e sua família de origem.

É importante estarmos atentos para a existência, nas comunidades, das diversas formas de organização familiar que podem ser: Matrimonial/Nuclear: marido, mulher e filhos; Monoparental: um dos pais e filho(s); Homoafetivas: união de pessoas do mesmo sexo; Família extensa ou ampliada: Segundo o Art. 25 do ECA. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes; dentre outras.

O acolhimento familiar configura-se como uma medida de proteção, pertencente aos serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, conforme consta na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Trata-se de um acolhimento dirigido a crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem por medida de proteção e acolhidos em famílias acolhedoras previamente cadastradas e capacitadas. Em algumas cidades o serviço é conhecido como Programa / Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

Esta modalidade de acolhimento é particularmente adequada às crianças e adolescentes cuja avaliação da equipe técnica indique a possibilidade de retorno à família de origem, nuclear ou extensa, visando assim a reintegração familiar e evitando a institucionalização, ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção.

É importante ressaltar, que o afastamento familiar deve ser uma medida excepcional, aplicada apenas em situações onde há grave risco à integridade física e/ou psíquica da criança ou adolescente. Representando, assim, um menor prejuízo ao seu desenvolvimento, conforme consta no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Art. 19 §1o e §3º;Art. 101 §1o.

Quais são os Requisitos para se tornar uma Família Acolhedora?

O ingresso no Programa / Serviço Família Acolhedora ocorre mediante:

  1. Sensibilização das famílias
  2. Avaliação e capacitação das famílias para o acolhimento das crianças em suas casas, por um período de até dois anos;
  3. Disponibilidade de acolhimento, estar em boas condições de saúde física e mental;
  4. Não possuir antecedentes criminais;
  5. Ter condições de proporcionar convivência familiar e livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

A Família Acolhedora e suas atribuições:

Às famílias acolhedoras, cabe a responsabilidade em cuidar da criança ou do adolescente até que eles retornem à suas famílias de origem ou sejam encaminhados para adoção.

O Programa / Serviço permite que as famílias acolham, em seus lares, crianças e adolescentes afastados do convívio de  família biológica / origem.  A família selecionada acolherá a criança ou adolescente por um período, até que a família biológica / origem esteja apta a cumprir novamente sua função de cuidado e proteção.

A Família Acolhedora é acompanhada por uma equipe multidisciplinar que, periodicamente, reavalia a situação da criança ou do adolescente acolhido. Cada família acolhedora poderá acolher em sua casa apenas uma criança ou adolescente por vez, exceto quando for grupos de irmãos (mediante avaliação técnica).

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