Avançando no cuidado integral da criança na primeira infância

Entrevista

O Marco Legal da Primeira Infância - ou Lei nº 13.257 – é a lei mais completa que temos no Brasil para orientar as políticas, os programas e as ações que têm a finalidade de atender os direitos das crianças de até seis anos de idade. Ela foi assinada em 08 de março de 2016, e já apresenta bons resultados. Aqui, vamos ver quatro ações que já estão sendo praticadas e que aos poucos vão fazer um ambiente mais favorável à vida e ao desenvolvimento das crianças. Conheça mais sobre o assunto na entrevista concedida pelo Educador e Integrante da Rede Nacional da Primeira Infância (RNPI), Vital Didonet.

Vital Didonet Educador e integrante da Rede Nacional da Primeira Infância (RNPI)

A criança se comunica com os pais desde pequena? Como sensibilizar para essa escuta?

Desde bem pequenina a criança expressa o que sente, o que precisa, o que sabe do mundo ao seu redor. Por meio de linguagens não verbais (gestos, sorriso, choro, olhar,posição do corpo) e verbal, ela é capaz de comunicar o que está presente na sua sensibilidade. Se os adultos entendem, escutam e atendem a criança, se estabelece uma relação de respeito e valorização que a ajudam a formar uma autoimagem positiva de si, como pessoa capaz e participante. É o começo da cidadania.

Quais as oportunidades que as famílias e as comunidades podem proporcionar para auxiliar no desenvolvimento integral das crianças?

É necessário disponibilizar espaços para as crianças brincarem, interagirem com outras crianças e com a natureza. Vários municípios fizeram leis sobre a criação de brinquedotecas, parques infantis, lugares de convivência. Por meio do Marco Legal da Primeira Infância, as cidades, os bairros, as vilas, as favelas e as comunidades vão se tornar mais amigas da criança e as crianças poderão brincar e, pelo brinquedo, se desenvolverem muito mais.

Quais providências as comunidades e o Estado precisam tomar para garantir ambientes favoráveis ao desenvolvimento de todas as crianças?

Programas de apoio às famílias, por meio de visitas domiciliares, especialmente às que enfrentam situações de maior dificuldade no cuidado integral de seus filhos nos primeiros anos de vida. A lei diz que os visitadores têm que ter formação adequada para compreender as situações complexas que podem encontrar e saber apoiar a família conforme a necessidade delas. E que essas visitas sejam estimuladoras e facilitadoras do acesso das famílias e seus filhos aos serviços públicos existentes na comunidade, como: Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS) e ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Um olhar para as creche, pré-escola e para as instituições que constituem o Sistema de Garantia de Direitos, com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dentre outras, também ajudam a garantir ambientes favoráveis ao desenvolvimento das crianças.

Você está aqui:
Você está aqui: